Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022536 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PENHORA SALÁRIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL RESTRIÇÃO DE DIREITOS CONFLITO DE DIREITOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731170 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG219 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART821 ART823 N1 E. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART824 N1 N2 N3. CONST76 ART59 N2 ART62. DL 217/74 DE 1974/05/25 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 349/91 IN DR IIS N277 DE 1991. | ||
| Sumário: | I - É inconstitucional e ilegal a penhora do salário mínimo nacional, na medida em que subtraia ao executado a percepção de uma remuneração que lhe retire o mínimo necessário para uma sobrevivência humanamente digna. II - Em caso de conflito de direitos do credor e do devedor, deve sacrificar-se o daquele, se tanto for necessário para permitir a sobrevivência ou subsistência deste. III - Há que averiguar, caso a caso, em que medida o valor do salário nomeado à penhora é imprescindivel à satisfação das necessidades primárias essenciais do executado e de quem dele depende. | ||
| Reclamações: | |||