Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731170
Nº Convencional: JTRP00022536
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PENHORA
SALÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CONFLITO DE DIREITOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199712119731170
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG219
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 172/95-1
Data Dec. Recorrida: 09/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART823 N1 E.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART824 N1 N2 N3.
CONST76 ART59 N2 ART62.
DL 217/74 DE 1974/05/25 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC TC 349/91 IN DR IIS N277 DE 1991.
Sumário: I - É inconstitucional e ilegal a penhora do salário mínimo nacional, na medida em que subtraia ao executado a percepção de uma remuneração que lhe retire o mínimo necessário para uma sobrevivência humanamente digna.
II - Em caso de conflito de direitos do credor e do devedor, deve sacrificar-se o daquele, se tanto for necessário para permitir a sobrevivência ou subsistência deste.
III - Há que averiguar, caso a caso, em que medida o valor do salário nomeado à penhora é imprescindivel à satisfação das necessidades primárias essenciais do executado e de quem dele depende.
Reclamações: