Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034013 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212030121967 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART522-B ART653 N1 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª Instância, quando foram ouvidas testemunhas cujos depoimentos não ficaram registados, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, embora indirectamente, tais respostas. II - A Relação não pode, em renovação dos meios de prova, ordenar que seja ouvido o técnico que efectuou um levantamento topográfico de relevância para o caso dos autos, quando o pedido de audiência havia sido indeferido na 1ª instância, sem posterior reclamação nem recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |