Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008256 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302239230460 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG183 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CNOT67 ART109-A N2. | ||
| Sumário: | I - A impugnabilidade em juízo de um facto justificado por escritura pública não está limitada pelo prazo de 30 dias a que alude o artigo 109-A, nº 2, do Código do Notariado. II - Se algum interessado propuser a acção de impugnação já depois de feito o registo desse facto, terá de pedir simultaneamente o cancelamento de tal registo, como se determina no artigo 8 do Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||