Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029041 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO MATERIAL INTENÇÃO DE MATAR PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA TENTATIVA DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010250040481 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/96-5S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22. CPP98 ART120 N2 D N3 ART127 ART163 ART374 N2 ART379 A ART380 N1 B N2 ART410 N2 A B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41327-3 DE 1990/12/19. AC STJ PROC43691 DE 1993/05/06. AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG244. AC STJ DE 1984/11/21 IN BMJ N341 PAG260. AC STJ DE 1985/03/06 IN BMJ N345 PAG222. AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG9. AC STJ DE 1994/03/03 IN CJSTJ T1 ANOII PAG243. | ||
| Sumário: | Não constitui o vício da alínea b) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal -contradição insanável da fundamentação- o facto de constar da acta de julgamento que determinada testemunha se recusou a depor, por ser mulher do arguido, e ter sido exarada na respectiva fundamentação de facto que o depoimento daquela foi um dos que contribuiu para firmar a convicção do tribunal. É que o mesmo não resulta do texto da decisão recorrida mas só se evidencia perante outros elementos do processo, a aludida acta. A menção àquele depoimento também não constitui vício que afecte a sentença de nulidade por falta de fundamentação, tratando-se antes de um erro ou lapso material, cuja eliminação pode e deve ser feita pelo tribunal de recurso uma vez que a mesma não importa modificação essencial. Não constitui qualquer vício o não se ter "respeitado" o laudo médico na parte em que concluiu pela ausência da intenção de matar, pois não se trata de um juízo técnico, cientifico ou artístico, pelo que, estando subtraído ao regime vinculativo do artigo 163 do Código de Processo Penal, vale, quanto a ele, o princípio da livre apreciação da prova. O crime tentado pode ser cometido com dolo eventual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |