Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110754
Nº Convencional: JTRP00033174
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200111140110754
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 45/00
Data Dec. Recorrida: 02/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: RJIFNA ART27 B.
Sumário: No crime de abuso de confiança fiscal, não é necessário que a apropriação tenha sido efectuada para o benefício ou integração no património do próprio arguido, bastando, verbis gratia, que tal apropriação tenha sido feita em proveito de uma sociedade de que o arguido seja gerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: