Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033174 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200111140110754 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART27 B. | ||
| Sumário: | No crime de abuso de confiança fiscal, não é necessário que a apropriação tenha sido efectuada para o benefício ou integração no património do próprio arguido, bastando, verbis gratia, que tal apropriação tenha sido feita em proveito de uma sociedade de que o arguido seja gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |