Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030660
Nº Convencional: JTRP00029242
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200005180030660
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG184
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 201-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 ART27 ART28 ART30 ART31 N1 ART325.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/12/10 IN RLJ ANO121 PAG237.
AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG460.
AC STJ DE 1998/03/19 IN BMJ N475 PAG322.
Sumário: Em demanda na qual o Autor pede, no essencial, se declare não ser obrigado a receber as águas pluviais ou outras, vindas do loteamento que a Ré está a levar a cabo, não pode esta requerer a intervenção provocada da Câmara Municipal, da Junta de Freguesia ou da Direcção Regional do Ambiente - Norte, com o fundamento de que estas entidades administrativas licenciaram e aprovaram a referida operação de loteamento nos exactos termos em que ela está a ser executada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: