Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029242 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO INTERVENÇÃO PROVOCADA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030660 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG184 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320 ART27 ART28 ART30 ART31 N1 ART325. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/12/10 IN RLJ ANO121 PAG237. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG460. AC STJ DE 1998/03/19 IN BMJ N475 PAG322. | ||
| Sumário: | Em demanda na qual o Autor pede, no essencial, se declare não ser obrigado a receber as águas pluviais ou outras, vindas do loteamento que a Ré está a levar a cabo, não pode esta requerer a intervenção provocada da Câmara Municipal, da Junta de Freguesia ou da Direcção Regional do Ambiente - Norte, com o fundamento de que estas entidades administrativas licenciaram e aprovaram a referida operação de loteamento nos exactos termos em que ela está a ser executada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |