Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210045
Nº Convencional: JTRP00003776
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
LITERALIDADE
ABSTRACÇÃO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP199209159210045
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2886/A-2
Data Dec. Recorrida: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - Dados os princípios da literalidade e da abstracção que enformam as letras de câmbio, o demandado não pode opôr ao portador, nas relações mediatas, as excepções decorrentes da relação fundamental.
II - Mas, tais princípios deixam de funcionar se o endossado, ao receber o título, tinha conhecimento da não existência de qualquer obrigação causal, agindo, assim, conscientemente, em detrimento do devedor.
III - Tratando-se de matéria de excepção, é ao demandado que cabe o ónus da prova da factualidade prevista no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações: