Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003776 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA LITERALIDADE ABSTRACÇÃO RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP199209159210045 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2886/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Dados os princípios da literalidade e da abstracção que enformam as letras de câmbio, o demandado não pode opôr ao portador, nas relações mediatas, as excepções decorrentes da relação fundamental. II - Mas, tais princípios deixam de funcionar se o endossado, ao receber o título, tinha conhecimento da não existência de qualquer obrigação causal, agindo, assim, conscientemente, em detrimento do devedor. III - Tratando-se de matéria de excepção, é ao demandado que cabe o ónus da prova da factualidade prevista no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. | ||
| Reclamações: | |||