Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550728
Nº Convencional: JTRP00016638
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
ALTERAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199512189550728
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6839/B
Data Dec. Recorrida: 12/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1121 N1 N3.
Sumário: I - Na acção para cessação ou alteração de alimentos, como incidente da execução de prestação alimentar,
é ao requerente que compete o ónus de prova dos factos de onde se possa concluir que não tem capacidade para prestar os ditos alimentos.
II - Não se trata de prova de facto negativo, mas antes de factos constitutivos de seu direito de não prestar alimentos ou de facto extintivo do credor de alimentos.
Reclamações: