Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016638 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES EXECUÇÃO ALTERAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550728 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6839/B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1121 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Na acção para cessação ou alteração de alimentos, como incidente da execução de prestação alimentar, é ao requerente que compete o ónus de prova dos factos de onde se possa concluir que não tem capacidade para prestar os ditos alimentos. II - Não se trata de prova de facto negativo, mas antes de factos constitutivos de seu direito de não prestar alimentos ou de facto extintivo do credor de alimentos. | ||
| Reclamações: | |||