Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
1202/05.9TTPRT.P1
Nº Convencional: JTRP00042725
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: TRANSMISSÃO
EMPRESA
ESTABELECIMENTO
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200906221202/05.9TTPRT.P1
Data do Acordão: 06/22/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 82 - FLS 69.
Área Temática: .
Sumário: I - O legislador português, invariavelmente e desde 1992, quis estabelecer um prazo mínimo de vigência de 12 meses para os IRC, no empresário adquirente, nos casos de transmissão de unidade económica, mas não quis fixar qualquer prazo máximo de 12 meses, apesar de a Directiva de 2001 (como anteriormente a de 1997) lho permitir, atento o disposto no seu art. 3º, n.º 3, 2º §.
II - Não tendo o Estado Português usado desta possibilidade, e face à letra da lei, pode afirmar-se que a norma constante do art. 9º da LIRC, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 209/92, de 2/10, estabelece apenas um prazo mínimo de vigência de 12 meses do IRC do transmitente no transmissário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: Reg. N. º 599
Proc. N. º 1202/05.9TTPRT.P1



Acordam no Tribunal da Relação do Porto:


B………. e C………. interpuseram a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra D………., S.A., pedindo que a R. seja condenada a pagar ao:
a) 1.º A., a quantia de € 13.148,46 e
b) 2.º A., a quantia de € 12.731,18,
acrescidas de juros de mora, à mais alta taxa que vigorar, até integral pagamento, sendo certo que tais quantias correspondem a diferenças salariais respeitantes a dias de descanso e feriados, trabalho nocturno, trabalho suplementar, prémio de condução anual, prémio de condução diário, subsídio de transporte, deslocações e subsídio de refeição e subsídio de agente único.
Alegam os AA., para tanto e em síntese, que sendo maquinistas da CP[1], no seguimento da concessão da exploração do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, em Fevereiro de 2002 foram transferidos para a R., sendo-lhes assegurada a manutenção das suas condições laborais e a salvaguarda dos seus direitos e regalias, atento o disposto no Art.º 7.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro. Porém, a partir de Março de 2003, a R. deixou de retribuir os AA. de acordo com o disposto no AE[2] entre a CP e o SMAQ[3][4], com fundamento em que, atento o disposto no Art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 9 de Dezembro[5], não tinha que observar a respectiva disciplina depois de decorrido um ano sobre a transferência, o que gerou as diferenças salariais correspondentes à execução dos respectivos contratos de trabalho até Julho de 2004, altura em que retornaram à CP.
Contestou a R., invocando a caducidade do referido AE, que alega ter declarado aos AA. por carta, decorrido um ano sobre a transferência – Fevereiro de 2002 – e durante o qual lhes pagou um suplemento remuneratório equivalente à diferença entre o auferido na CP e o que aufeririam na R., o que passou a fazer a partir de Março de 2003, através de um processamento individual para cada A. Quanto ao mais, contestou por impugnação e juntou parecer jurídico subscrito pelo Sr. Prof. Doutor Júlio Manuel Vieira Gomes[6].
Foi proferido despacho saneador, assente os factos considerados provados e elaborada a base instrutória, que foi objecto de reclamação, a qual foi atendida, conforme consta do despacho de fls. 2314 do 10º volume.
Procedeu-se a julgamento, com gravação da prova pessoal, tendo o Tribunal a quo, pelo despacho de fls. 2320 a 2324 respondido à base instrutória, a qual foi objecto de reclamação, parcialmente atendida.
Proferida sentença, foi a R. condenada a pagar, a título de compensação por despesas de deslocação, aos AA.:
a) – B………., a quantia de € 2.790,60 e
b) – C………., a quantia de € 3.139,56,
sendo ambas acrescidas de juros, desde a citação até integral pagamento.
Irresignados com o assim decidido, vieram os AA. interpor recurso de apelação, pedindo que se revogue a sentença, tendo formulado a final as seguintes conclusões:

1ª A sentença deu como provados factos que devem conduzir à condenação da Recorrida na totalidade do pedido, restringindo-se este recurso à sua parte absolutória;
2ª O AE celebrado entre a CP e o SMAQ viu a sua aplicação transitar para a Recorrida por força do DL n.º 394-A/98, de 15.12;
3ª O AE não caducou ao fim de 12 meses, nem foi em momento algum denunciado pela Recorrida;
4ª O Art. 9º da LRCT[7], e o actual, 555º do CT[8], impõe um período mínimo de vigência das convenções colectivas em caso de transferência de estabelecimento e não um período máximo;
5ª As convenções mantêm-se a vigorar, por força dos arts. 11º, n.º 2 e 16º, n.º 5, da LRCT, até serem substituídas, se não forem denunciadas com a entrada em vigor do CT;
6ª A interpretação feita pelo Mmº Juiz a quo não tem qualquer apoio no elemento literal da norma indicada e é contrária ao espírito do legislador;
7ª Neste sentido já se pronunciou a Jurisprudência, e a Doutrina, nomeadamente este Tribunal da Relação;
8ª O AE em questão nos presentes autos manteve-se, assim, em vigor até à desvinculação dos Recorrentes, mantendo estes os respectivos direitos;
9ª O Mmº Juiz a quo deveria ter condenado a Recorrida conforme peticionado;
10ª Não o tendo feito violou os arts. 9º, 11º, n.º 2 e 16º, n.º 5, da LRCT, actuais 555º e 556º do CT, bem como o art. 9º do CC[9];
11ª Mesmo que assim se não entendesse, o que apenas se admite por dever de patrocínio, sempre teria aplicação o Princípio da Incorporação, vastamente tratado pela Jurisprudência e Doutrina;
12ª Teria, assim, de existir uma avaliação concreta da natureza, remuneratória ou não, dos direitos e regalias em presença;
13ª Todos os direitos constantes dos presentes autos e cujo pagamento se solicitou nos presentes autos tinham natureza remuneratória;
14ª Uns tinham-na directamente, outros tinham-na considerando a regularidade da respectiva percepção;
15ª Pelo que todos, caducando o AE, sempre se teriam incorporado nos contratos individuais de trabalho dos Recorrentes;
16ª Mesmo no parecer junto pela Recorrida se aceita, em relação a alguns direitos, a respectiva incorporação nos aludidos contratos;
17ª O Mmº Juiz a quo devia, também neste caso, ter condenado a Recorrida na totalidade do pedido;
18ª Não o tendo feito violou os arts. 21º, n.º 1, c), 82º e 86º da LCT[10] e os arts. 122º, d) e 249º CT, bem como o Principio da Incorporação.

A R. apresentou a sua contra-alegação, que concluiu pela improcedência do recurso, pedindo a final a confirmação da sentença.
A Exm.ª Sr.ª Procuradora-Geral Adjunta, nesta Relação, emitiu douto parecer no sentido de que o recurso merece provimento.
Apenas a R. tomou posição acerca do teor de tal parecer.
Recebido o recurso, foram colhidos os vistos legais.

Cumpre decidir.

São os seguintes os factos dados como provados pelo Tribunal a quo:
1. Os autores, oriundos da CP, foram transferidos dos quadros daquela empresa para a D………., S.A., nas condições a que alude o DL 394-A/98 de 15/12 com a redacção da Lei 161/99 de 14/09 tendo cessado os contratos de trabalho que os ligavam à R. em 1 de Julho de 2004, em virtude do retorno, com o acordo de todas as partes à Caminhos de Ferro Portugueses, EP, sua anterior entidade patronal.
2. A ré comunicou ao Autor C………. a respectiva transição dos quadros da C.P. para aquela empresa com efeitos a partir de 24/2/2002, afirmando que estão acautelados todos os direitos e regalias decorrentes da lei, de instrumentos de regulamentação e contratação colectiva e de contratos individuais de trabalho, nos termos do documento de fls. 147, cujo teor se reproduz.
3. A CP comunicou ao Autor C………., através do documento de fls. 148, cujo teor se reproduz, que, com efeitos contados a partir de 23/2/2002, o mesmo era integrado na ré, sendo acautelados todos os direitos e regalias decorrentes da lei, dos instrumentos de regulamentação colectiva e de contratos individuais de trabalho, contando-se o tempo de serviço prestado na CP.
4. A retribuição mensal dos maquinistas da CP, é composta pelas seguintes parcelas: a retribuição mensal, as diuturnidades, Subsidio de Escala, Subsidio de Agente Único, Trabalho Extraordinário, Trabalho Extraordinário Dia Descanso Semana e Feriado, Trabalho Afectação Mínimo Repouso P/Prolongamento, Trabalho em Dia Descanso Semanal não compensado, Trabalho em Dia de Descanso Semanal e Feriado compensado, Trabalho Extraordinário no computo de 8 Semanas, Afectação Repouso associado Descanso Semanal, Prémio de Condução, Prémio de Condução Anual, Deslocação Sem Repouso Fora de Sede, Deslocação com Repouso, Horas de Viagem, Ajuda de Custo, Trabalho Nocturno.
5. A retribuição dos Autores na Ré foi organizada nos seguintes elementos: Vencimento, Subsidio de Escala, Diuturnidades, Subsidio de Férias, Décimo Terceiro Mês, Complemento Venc-Média Ult.12 Meses, Horas Nocturnas, Horas Extras, Horas Extras em Feriado, Prémio Produção/Condução/Exploração.
6. A R. optou, no começo da sua laboração, por pagar um complemento remuneratório, a que chamou complemento do vencimento - média dos últimos 12 meses, para compensar todos trabalhadores na mesma situação dos AA e incluindo, estes pelos quantitativos variáveis, complemento esse que viria a ser posteriormente, em Março de 2003, extinto.
7. Assim, em 2002 o A. B………. recebeu mensalmente, de parcelas fixas, um “vencimento” de 802,74 €, um “subsídio de escala” de 128,44 € e 20,71 € de diuturnidades.
8. A partir de Abril do mesmo ano recebeu ainda 854,86 € do complemento de vencimento.
9. A estes montantes mensais acresceu um total de 1.196,00 € de subsídio de alimentação, 951,89 € de subsídio de férias e 1.806,75 € de subsídio de Natal, tendo-lhe sido descontado € 143,75 na parcela “alimentação dias".
10. No ano 2003 para o mesmo A., mantiveram-se até Junho o mesmo vencimento, subsídio de escala e diuturnidades de 2002, tendo em Julho o mesmo passado, respectivamente, para €826,82, 132,29€ e 21,33 €.
11. Recebeu ainda, até Fevereiro, 854,86 € do complemento de vencimento e a partir de Março 143,94 € de prémio de produção/condução.
12. A estes montantes mensais acresceu um total anual de € 1.316,75 de subsídio de alimentação, € 951,89 de subsídio de férias, € 1.124,38 de subsídio de Natal, € 168,56 de retroactivos de ordenado, € 149,50 de subsídio de alimentação adicional (referente aos meses de Maio, Junho e Dezembro), € 746,28 e € 314,68 referentes a trabalho nocturno, € 7,11 de trabalho extraordinário, €102,69 de trabalho extraordinário em dia feriado, € 4,34 e € 26,95 de retroactivos de diuturnidade e subsídio de escala, tendo-lhe sido descontados € 224,25 na parcela “alimentação dias" e € 251,74 de “rectificação de horas nocturnas".
13. No ano 2004 para o mesmo A., mantiveram-se até Março o mesmo vencimento e subsídio de escala e diuturnidades de 2003, tendo em Abril o mesmo passado, respectivamente, para 843,36 € e 134,94 €.
14. O valor mensal de diuturnidades manteve-se igual, 21,33 €, até ao fim da relação de trabalho.
15. Recebeu ainda, até Março, 143,94 € de prémio de produção/condução e 146,82 € a partir de Abril até ao fim da relação de trabalho.
16. A estes montantes mensais acresceu um total anual de 718,75 € de subsídio de alimentação, 1124,38 € de subsídio de férias, 66,15 € de retroactivos de ordenado, 126,50 € de subsídio de alimentação adicional (referente aos meses de Fevereiro, Março e Julho), 510,58 € e 60,68 € referentes a trabalho nocturno, 9,92 €, 45,37 € e 308,49 € de trabalho extraordinário, 152,62 € de trabalho extraordinário em dia feriado, € 675,68 de proporcionais de férias e subsídio de férias, €619,37 de proporcionais de subsídio de Natal, 10,58 € e 11,52 € de rectificação de subsídio de escala e de prémio de produção/condução/exploração.
17. Tendo-lhe sido descontados, na parcela “falta com perda de remuneração”, um total anual de 683,62 €, 80,50 € na parcela “alimentação dias”.
18. Em 2002 o A. C………. recebeu mensalmente, de parcelas fixas, um “vencimento” de 802,74 €, um “subsídio de escala” de 128,44 € e 20,71 € de diuturnidades.
19. A partir de Abril do mesmo ano recebeu ainda 949,68 € do complemento de vencimento, sendo que em Dezembro nada foi incluído nesse item, mas foi considerado no subsídio de Natal.
20. A estes montantes mensais acresceu um total de 1.196,00 € de subsídio de alimentação, 951,89 € de subsídio de férias e 1.901,57 € de subsídio de Natal.
21. Tendo-lhe sido descontado, na parcela “valores recebidos” 726,51 € e 143,75 € na parcela “alimentação dias”.
22. No ano 2003 para o mesmo A., mantiveram-se até Junho o mesmo vencimento, subsídio de escala e diuturnidades de 2002, tendo em Julho o mesmo passado, respectivamente, para 826,82€, 132,29 € e 21,33 €.
23. Recebeu ainda, até Fevereiro, 949,68 € do complemento de vencimento e a partir de Março 165,72€ de prémio de produção/condução.
24. A estes montantes mensais acresceu um total anual de 1.316,75 € de subsídio de alimentação, 1.146,16 € de subsídio de férias, 1.146,16 € de subsídio de Natal, 144,48 € de retroactivos de ordenado, 155,25 € de subsídio de alimentação adicional, 605,16 € e 398,31 € referentes a trabalho nocturno, 105,80 € de trabalho extraordinário, 154,17 € de trabalho extraordinário em dia feriado, 25,05 € e 23,10 € de rectificação de diuturnidade e subsídio de escala.
25. Tendo-lhe sido descontados, na parcela ”valores recebidos”, um total anual de 19,87 €, 178,25 € na parcela “alimentação dias” e 318,64 € de “rectificação de horas nocturnas”.
26. No ano 2004, para o mesmo A., mantiveram-se até Março o mesmo vencimento e subsídio de escala e diuturnidades de 2003, tendo em Abril o mesmo passado, respectivamente, para 843,36 € e 134,94 €.
27. O valor mensal de diuturnidades manteve-se igual, 21,33 €, até ao fim da relação de trabalho.
28. Recebeu ainda, até Março, 165,72 € de prémio de produção/condução e 169,03 € a partir de Abril até ao fim da relação de trabalho.
29. A estes montantes mensais acresceu um total anual 845,25 € de subsídio de alimentação, 1.168,66 € de subsídio de férias, 49,61 € de retroactivos de ordenado, 17,25 € de subsídio de alimentação, 502,74 € e 1,48 € referentes a trabalho nocturno, 14,05 € e 7,32 € de trabalho extraordinário, 211,01 € de trabalho extraordinário em dia feriado, € 690,57 de proporcionais de férias e subsídio de férias, € 633,02 de proporcionais de subsídio de natal, 7,94 € e 9,94 € de rectificação de subsídio de escala e de prémio de produção/condução/exploração.
30. Tendo-lhe sido descontados, na parcela “falta com perda de remuneração”, um total anual de 583,68 €, 86,25 € na parcela “alimentação dias”.
31. O A. [B……….] prestou trabalho compensado com outro dia em 04/05/2004 com entrada às 14h00 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
32. O mesmo sucedeu em 30/05/2004, no serviço (rotação) OCCA7 com entrada às 18h30 e saída às 03h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h40 às 23h00.
33. De igual modo se passou em 06/06/2004 na Rotação RM501 com entrada às 04h00 e saída às 11h00 em ………., sendo o período de refeição das 06h00 às 07h00.
34. O autor prestou trabalho não compensado com outro dia em 18/04/2003, na Rotação CT308, com entrada às 16h42 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h57.
35. O mesmo se passou em 24/06/2003, na Rotação CT306, com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição das 19h50 às 20h52.
36. De igual forma em 01/12/2003, na Rotação, RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
37. Também o mesmo se passou em 25/04/2004, na Rotação RM301, com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
38. O mesmo sucedeu em 01/05/2004, na Rotação CT308, com entrada às 17h20 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 22h18 às 23h54.
39. O A., também prestou trabalho nessas condições em 10/06/2004, na Rotação CM304, com entrada às 05h16 e saída às 14h47 em ………., sendo o período de refeição das 09h10 às 10h14.
40. O A. C………., prestou trabalho compensado com outro dia em 01/01/2003, na Rotação CM302 com entrada às 05h16 e saída às 15h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h57.
41. O mesmo sucedeu no dia 04/03/2003, na Rotação CM309 com entrada às 08h22 e saída às 17h16 em ………., sendo o período de refeição das 12h25 às 13h57.
42. De igual forma a 23/11/2003, na rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em ………., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
43. O mesmo em 04/05/2004, na rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
44. Também a 12/05/2004, na Rotação FORM7 com entrada às 06h00 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00, se passou o mesmo.
45. O autor prestou trabalho não compensado com outro dia em 7/12/2002 em serviço de inauguração.
46. O autor prestou trabalho não compensado com outro dia em 18/04/2003, na Rotação CM308 com entrada às 07h06 e saída às 17h05 em ………., sendo o período de refeição das 10h55 às 12h52.
47.O mesmo sucedeu no dia 25/04/2003 na Rotação CT306 com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição 19h50 às 20h52.
48. E no dia 01/12/2003 na Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em ………., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
49. E no dia 08/12/2003 na Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em ………., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
50. E no dia 01/01/2004 na Rotação ESP. PA06 com entrada às 01h30 e saída às 10h00 em ………., sendo o período de refeição das 06h00 às 07h00.
51. E no dia 24/02/2004 na Rotação CM308 com entrada às 08h48 e saída às 18h10 em ………., sendo o período de refeição das 12h50 às 13h57.
52. No dia 02/01/2003, na Rotação CM108, com entrada às 05h31 e saída às 14h41 em ………., sendo o período de refeição das 10h20 às 11h30.
53. E no dia 03/01/2003, na Rotação CM107, com entrada às 05h28 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 10h16 às 12h16.
54. No dia 04/01/2003 na Rotação CM208 com entrada às 05h48 e saída às 15h08 em ………., sendo o período de refeição das 09h48 às 11h09.
55. No dia 05/01/2003, na Rotação CT310, com entrada às 17h43 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 22h40 às 23h50.
56. No dia 06/01/2003, na Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
57. No dia 07/01/2003, na Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
58. No dia 10/01/2003 na Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
59. Igualmente em 11/01/2003, na Rotação CT210, com entrada às 17h10 e saída às 01h24 em ………., sendo o período de refeição das 21h04 às 22h21.
60. No dia 12/01/2003, na Rotação CT309 com entrada às 17h03 e saída às 01h24 em ………., sendo o período de refeição das 22h00 às 23h07.
61. No dia 13/01/2003 na Rotação CT114 com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
62. No dia 14/01/2003, na Rotação CT105 com entrada às 13h19 e saída às 22h08 em ………., sendo o período de refeição das 18h05 às 19h22.
63. Em 15/01/2003 na Rotação CT103 com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h02.
64. Em 19/01/2003 na Rotação CT310 com entrada às 17h43 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 22h40 às 23h50.
65. Em 20/01/2003 na Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
66. Em 21/01/2003, na Rotação CT115 com entrada às 16h42 e saída às 01h36 em ………., sendo o período de refeição das 19h49 às 21h12.
67. Em 22/01/2003 na Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………, sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
68. Em 04/02/2003, Rotação CT117, com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
69. Em 05/02/2003, Rotação CT116, com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
70. Em 06/02/2003, Rotação CT113, com entrada às 16h24 e saída às 01h32 em ………., sendo o período de refeição das 21h09 às 22h29.
71. Em 07/02/2003, Rotação CT114, com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
72. Em 08/02/2003 na Rotação CT208 com entrada às 16h00 e saída às 01h40 em ………., sendo o período de refeição das 20h10 às 21h16.
73. Em 09/02/2003 na Rotação CT303 com entrada às 15h03 e saída às 23h10 em ……….., sendo o período de refeição das 18h30 às 19h42.
74. Em12/02/2003 na Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
75. Em 13/02/2003 na Rotação CT106 com entrada às 13h20 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 17h40 às 18h41.
76.Em14/02/2003 na Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………., sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
77. Sucedeu o mesmo no mês de Março desse ano, no dia 10/03/2003, na Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
78. Em 11/03/2003, na Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
79. Em 12/03/2003, na Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
80. Em 13/03/2003 na Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
81. Em 17/03/2003 na Rotação CT114 com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
82. Em 18/03/2003 na Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
83. Em 19/03/2003 Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
84. Em 20/03/2003 na Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
85. Em 21/03/2003 na Rotação CT105 com entrada às 13h19 e saída às 22h08 em ………., sendo o período de refeição das 18h05 às 19h22.
86. Em 24/03/2003 na Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
87. Igualmente, nas datas a seguir indicadas:
Em 25/03/2003 na Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Em 26/03/2003 na Rotação CT114 com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
Em 27/03/2003 na Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
Em 01/04/2003 na Rotação OCCA5 com entrada às 15h00 e saída às 24h00 em ………., sendo o período de refeição das 18h00 às 19h00.
Em 02/04/2003 na Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Em 03/04/2003 na Rotação CT106 com entrada às 13h20 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 17h40 às 18h41.
Em 04/04/2003 na Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………., sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
Em 09/04/2003 na Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h41 em ………., sendo o período de refeição das 10h20 às 11h30.
Em 10/04/2003 na Rotação CM109 com entrada às 05h32 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h55 às 10h17.
Em 11/04/2003 na Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Em 12/04/2003 na Rotação CM210 com entrada às 06h45 e saída às 15h30 em ………., sendo o período de refeição das 11h12 às 12h35.
Em 13/04/2003 na Rotação CT303 com entrada às 15h03 e saída às 23h10 em ………., sendo o período de refeição das 18h30 às 19h42.
Em 14/04/2003 na Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
Em 17/04/2003 na Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Em 18/04/2003 na Rotação CT308 com entrada às 16h42 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h57.
Em 19/04/2003 na Rotação CT206 com entrada às 15h49 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 19h34 às 20h58.
Em 20/04/2003 na Rotação CT306 com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição das 19h50 às 20h52.
Em 21/04/2003 na Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Em 22/04/2003 na Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
88. Também o fez nas datas a seguir referidas:
Dia 26/04/2003:
Rotação CT207 com entrada às 15h49 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição das 19h56 às 21h01.
Dia 27/04/2003:
Rotação CT307 com entrada às 16h42 e saída às 01h39 em ………., sendo o período de refeição das 21h00 às 22h37.
Dia 28/04/2003:
Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Dia 29/04/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
Dia 30/04/2003:
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 03/05/2003:
Rotação CT208 com entrada às 16h00 e saída às 01h40 em ………., sendo o período de refeição das 20h10 às 21h16.
Dia 04/05/2003:
Rotação CT308 com entrada às 16h42 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h57.
Dia 05/05/2003:
Rotação CT113 com entrada às 16h24 e saída às 01h32 em ………., sendo o período de refeição das 21h09 às 22h29.
Dia 06/05/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 07/05/2003:
Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
Dia 08/05/2003:
Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………, sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
Dia 13/05/2003:
Rotação CM114 com entrada às 06h24 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 11h09 às 13h09.
Dia 15/05/2003:
Rotação CM111 com entrada às 05h47 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h39 às 11h39.
Dia 20/05/2003:
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Dia 21/05/2003:
Rotação CM105 com entrada às 05h20 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 10h02 às 11h06.
Dia 22/05/2003:
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Dia 23/05/2003:
Rotação CM103 com entrada às 05h10 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 08h44 às 10h08.
Dia 27/05/2003:
Rotação CM114 com entrada às 06h24 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 11h09 às 13h09.
Dia 28/05/2003:
Rotação CM103 com entrada às 05h10 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 08h44 às 10h08.
Dia 29/05/2003:
Rotação CM102 com entrada às 05h05 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 07h41 às 08h41.
Dia 30/05/2003:
Rotação CM101 com entrada às 04h56 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h15 às 09h16.
Dia 04/06/2003:
Rotação CM113 com entrada às 06h23 e saída às 17h19 em ………., sendo o período de refeição das 11h00 às 13h00.
Dia 06/06/2003:
Rotação CM112 com entrada às 06h17 e saída às 15h30 em ……, sendo o período de refeição das 10h48 às 11h50.
Dia 09/06/2003:
Rotação CM102 com entrada às 05h05 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 07h41 às 08h41.
Dia 12/06/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 13/06/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
Dia 14/06/2003:
Rotação CT209 com entrada às 16h19 e saída às 01h20 em ………., sendo o período de refeição das 21h01 às 22h15.
Dia 15/06/2003:
Rotação CT305 com entrada às 15h17 e saída às 01h19 em ………., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h57.
Dia 16/06/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 17/06/2003:
Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
Dia 20/06/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ……… sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 21/06/2003:
Rotação CT211 com entrada às 17h10 e saída às 01h44 em ………., sendo o período de refeição das 21h19 às 22h40.
Dia 22/06/2003:
Rotação CT311 com entrada às 17h52 e saída às 01h44 em ………., sendo o período de refeição das 22h50 às 24h02.
Dia 23/06/2003:
Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Dia 24/06/2003:
Rotação CT306 com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ……….s, sendo o período de refeição das 19h50 às 20h52.
Dia 25/06/2003:
Rotação CT105 com entrada às 13h19 e saída às 22h08 em ……….., sendo o período de refeição das 18h05 às 19h22.
Dia 28/06/2003:
Rotação CT205 com entrada às 14h47 e saída às 00h10 em ………., sendo o período de refeição das 18h24 às 19h53.
Dia 01/07/2003:
Rotação CM106 com entrada às 05h24 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h40 às 10h13.
Dia 02/07/2003:
Rotação CM111 com entrada às 05h47 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h39 às 11h39.
Dia 03/07/2003:
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 07/07/2003:
Rotação CT115 com entrada às 16h42 e saída às 01h36 em ………., sendo o período de refeição das 19h49 às 21h12.
Dia 08/07/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
Dia 09/07/2003:
Rotação CT113 com entrada às 16h24 e saída às 01h32 em ………., sendo o período de refeição das 21h09 às 22h29.
Dia 10/07/2003:
Rotação OCCA5 com entrada às 12h00 e saída às 21h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 11/07/2003:
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 14/07/2003:
Rotação CT109 com entrada às 15h55 e saída às 01h28 em ………., sendo o período de refeição das 19h18 às 20h38.
Dia 15/07/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h53 e saída às 01h47 em ………., sendo o período de refeição das 21h42 às 22h47.
Dia 16/07/2003
Rotação CT110 com entrada às 15h55 e saída às 01h09 em ………., sendo o período de refeição das 20h47 às 22h07.
Dia 17/07/2003:
Rotação CT109 com entrada às 15h55 e saída às 01h28 em ………., sendo o período de refeição das 19h18 às 20h38.
Dia 18/07/2003:
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 22/07/2003:
Rotação CM110 com entrada às 06h23 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h37 às 11h44.
Dia 23/07/2003:
Rotação CM105 com entrada às 05h24 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h28 às 09h46.
Dia 24/07/2003:
Rotação CM103 com entrada às 05h14 e saída às 14h22 em ………., sendo o período de refeição das 09h35 às 10h35.
Dia 25/07/2003:
Rotação CM113 com entrada às 08h09 e saída às 17h12 em ………., sendo o período de refeição das 12h50 às 14h00.
Dia 26/07/2003:
Rotação CM202 com entrada às 05h08 e saída às 14h52 em ………., sendo o período de refeição das 09h27 às 10h54.
Dia 27/07/2003:
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 31/07/2003:
Rotação CM105 com entrada às 05h24 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h28 às 09h46.
Dia 01/08/2003:
Rotação CM106 com entrada às 05h30 e saída às 14h32 em ……….., sendo o período de refeição das 09h04 às 10h22.
Dia 02/08/2003:
Rotação CM203 com entrada às 05h23 e saída às 14h07 em ………., sendo o período de refeição das 08h34 às 09h39.
Dia 03/08/2003:
Rotação CM306 com entrada às 06h48 e saída às 15h50 em ………., sendo o período de refeição das 10h51 às 12h09.
Dia 04/08/2003:
Rotação CM104 com entrada às 05h20 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 09h43 às 10h45.
Dia 11/08/2003:
Rotação CT106 com entrada às 14h59 e saída às 00h39 em ………., sendo o período de refeição das 18h34 às 20h18.
Dia 12/08/2003:
Rotação CT104 com entrada às 12h50 e saída às 21h50 em .........., sendo o período de refeição das 16h16 às 17h16.
Dia 17/08/2003:
Rotação CM308 com entrada às 07h30 e saída às 17h02 em ………., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h49.
Dia 18/08/2003:
Rotação CM102 com entrada às 05h07 e saída às 14h22 em ………., sendo o período de refeição das 08h20 às 09h40.
Dia 19/08/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h53 e saída às 01h47 em ………., sendo o período de refeição das 21h42 às 22h47.
Dia 20/08/2003:
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 23/08/2003:
Rotação CT203 com entrada às 14h29 e saída às 00h38 em ………., sendo o período de refeição das 19h12 às 20h49.
Dia 24/08/2003:
Rotação CT311 com entrada às 17h37 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 21h50 às 22h50.
Dia 25/08/2003:
Rotação CT106 com entrada às 14h59 e saída às 00h39 em ………., sendo o período de refeição das 18h34 às 20h18.
Dia 26/08/2003:
Rotação CT113 com entrada às 16h53 e saída às 02h02 em ………., sendo o período de refeição das 20h21 às 21h47.
Dia 27/08/2003:
Rotação CT107 com entrada às 15h25 e saída às 00h51 em ………., sendo o período de refeição das 18h57 às 20h32.
Dia 28/08/2003:
Rotação CT101 com entrada às 12h29 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 16h12 às 17h32.
Dia 01/09/2003:
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 02/09/2003:
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 03/09/2003:
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 04/09/2003:
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 08/09/2003:
Rotação CM109 com entrada às 05h35 e saída às 14h51 em ………., sendo o período de refeição das 10h21 às 11h57.
Dia 09/09/2003:
Rotação CM103 com entrada às 05h06 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 10/09/2003:
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 11/09/2003:
Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h51 em ………., sendo o período de refeição das 09h56 às 11h23.
Dia 12/09/2003:
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 17/09/2003:
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 18/09/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 19/09/2003:
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 20/09/2003:
Rotação CT208 com entrada às 15h37 e saída às 00h51 em ………., sendo o período de refeição das 18h49 às 20h02.
Dia 21/09/2003:
Rotação RT301 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 24/09/2003:
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em ………., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 25/09/2003:
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 26/09/2003:
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em ………., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 27/09/2003:
Rotação CT211 com entrada às 16h44 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h27.
Dia 28/09/2003:
Rotação RT301 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 29/09/2003:
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 10/10/2003:
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 11/10/2003:
Rotação CT208 com entrada às 15h37 e saída às 00h51 em ………., sendo o período de refeição das 18h49 às 20h02.
Dia 12/10/2003:
Rotação CT303 com entrada às 12h47 e saída às 21h54 em ………., sendo o período de refeição das 16h50 às 17h54.
Dia 13/10/2003:
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 14/10/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 15/10/2003:
Rotação CT104 com entrada às 14h05 e saída às 23h11 em ………., sendo o período de refeição das 18h14 às 19h36.
Dia 18/10/2003:
Rotação CT213 com entrada às 16h44 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 19h42 às 20h59.
Dia 19/10/2003:
Rotação CT305 com entrada às 14h39 e saída às 23h49 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 20/10/2003:
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em ………., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 21/10/2003:
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 22/10/2003:
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em ………., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 23/10/2003:
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 27/10/2003:
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 28/10/2003:
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 29/10/2003:
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 30/10/2003:
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em ………., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 31/10/2003:
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 03/11/2003:
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em ………., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 04/11/2003:
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em ………., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 05/11/2003:
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em ………, sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 06/11/2003:
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ……….., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 07/11/2003:
Rotação CT104 com entrada às 14h05 e saída às 23h11 em ………, sendo o período de refeição das 18h14 às 19h36.
Dia 11/11/2003:
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em ………., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 12/11/2003:
Rotação CM107 com entrada às 05h22 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 08h56 às 10h10.
Dia 13/11/2003:
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 14/11/2003:
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em ………., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 15/11/2003:
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em ………., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 16/11/2003:
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 21/11/2003:
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 24/11/2003:
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 27/11/2003:
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 28/11/2003:
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 29/11/2003:
Rotação CM204 com entrada às 05h20 e saída às 14h52 em ………., sendo o período de refeição das 09h42 às 10h54.
Dia 30/11/2003:
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 01/12/2003
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 02/12/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 05/12/2003
Rotação CM103 com entrada às 05h06 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 06/12/2003
Rotação CM205 com entrada às 05h24 e saída às 14h07 em ………., sendo o período de refeição das 08h34 às 09h39.
Dia 07/12/2003
Rotação CM207 com entrada às 06h17 e saída às 16h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h43 às 12h31.
Dia 09/12/2003
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 10/12/2003
Rotação CM102 com entrada às 04h55 e saída às 13h53 em ………., sendo o período de refeição das 07h34 às 08h53.
Dia 13/12/2003
Rotação CT213 com entrada às 16h44 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 19h42 às 20h59.
Dia 14/12/2003
Rotação RT201 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 15/12/2003:
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 16/12/2003:
Rotação CT104 com entrada às 14h05 e saída às 23h11 em ………., sendo o período de refeição das 18h14 às 19h26.
Dia 17/12/2003
Rotação CT101 com entrada às 12h00 e saída às 21h30 em ………., sendo o período de refeição das 16h51 às 18h11.
Dia 22/12/2003
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 23/12/2003
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 24/12/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 26/12/2003
Rotação OCCA5 com entrada às 12h00 e saída às 21h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 30/12/2003
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 31/12/2003
Rotação OCCA5 com entrada às 12h00 e saída às 21h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 02/01/2004
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 03/01/2004
Rotação CT205 com entrada às 15h14 e saída às 00h38 em ………., sendo o período de refeição das 19h13 às 20h18.
Dia 04/01/2004
Rotação CT302 com entrada às 12h29 e saída às 21h58 em ………., sendo o período de refeição das 17h20 às 18h47.
Dia 08/01/2004
Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h51 em ………., sendo o período de refeição das 09h56 às 11h23.
Dia 09/01/2004
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 10/01/2004
Rotação CM203 com entrada às 05h11 e saída às 14h07 em ………., sendo o período de refeição das 09h27 às 10h40.
Dia 11/01/2004
Rotação CM301 com entrada às 04h55 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h42 às 08h42.
Dia 12/01/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 15/01/2004
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em ………., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 16/01/2004
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 17/01/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 18/01/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 19/01/2004
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 20/01/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 23/01/2004
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 24/01/2004
Rotação CT212 com entrada às 16h44 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 20h21 às 21h27.
Dia 25/01/2004
Rotação CT310 com entrada às 17h27 e saída às 01h44 em ………., sendo o período de refeição das 22h18 às 23h24.
Dia 26/01/2004
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em ………, sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 27/01/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 28/01/2004
Rotação CT104 com entrada às 14h05 e saída às 23h11 em ………., sendo o período de refeição das 18h14 às 19h36.
Dia 03/02/2004
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em ………., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 04/02/2004
Rotação CM113 com entrada às 06h21 e saída às 16h28 em ………., sendo o período de refeição das 10h50 às 12h15.
Dia 09/02/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em ………., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 10/02/2004
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 11/02/2004
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em ………., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 12/02/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 13/02/2004
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em ……….., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 16/02/2004
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 17/02/2004
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 18/02/2004
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 19/02/2004
Rotação CT101 com entrada às 12h00 e saída às 21h30 em ………., sendo o período de refeição das 16h51 às 18h11.
Dia 20/02/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 26/02/2004
Rotação CT107 com entrada às 15h57 e saída às 01h07 em ……….., sendo o período de refeição das 19h59 às 21h09.
Dia 27/02/2004
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 28/02/2004
Rotação CT203 com entrada às 13h47 e saída às 23h02 em ………., sendo o período de refeição das 17h49 às 18h49.
Dia 15/03/2004
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 16/03/2004
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 21/03/2004
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 22/03/2004
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 23/03/2004
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em ……...s, sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 24/03/2004
Rotação CM103 com entrada às 05h06 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 27/03/2004
Rotação CT206 com entrada às 15h32 e saída às 23h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h05 às 21h09.
Dia 28/03/2004
Rotação CT305 com entrada às 14h39 e saída às 23h49 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 29/03/2004
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 30/03/2004
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em ………., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 31/03/2004
Rotação CT107 com entrada às 15h57 e saída às 01h07 em ………., sendo o período de refeição das 19h59 às 21h09.
Dia 01/04/2004
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 05/04/2004
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 06/04/2004
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em ………., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 07/04/2004
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em …………., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 08/04/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 12/04/2004
Rotação CM113 com entrada às 06h21 e saída às 16h28 em ………., sendo o período de refeição das 10h50 às 12h15.
Dia 13/04/2004
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h51 em ……….., sendo o período de refeição das 09h13 às 10h18.
Dia 14/04/2004
Rotação CM109 com entrada às 05h35 e saída às 14h51 em ………., sendo o período de refeição das 10h21 às 11h57.
Dia 15/04/2004
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 16/04/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em ………., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 20/04/2004
Rotação FORM5 com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 22/04/2004
Rotação CM106 com entrada às 05h21 e saída às 14h30 em ………., sendo o período de refeição das 08h31 às 09h35.
Dia 23/04/2004
Rotação CM102 com entrada às 04h55 e saída às 13h53 em ………., sendo o período de refeição das 07h34 às 08h53.
Dia 24/04/2004
Rotação CM206 com entrada às 05h35 e saída às 14h52 em ………., sendo o período de refeição das 10h19 às 11h31.
Dia 25/04/2004
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 29/04/2004
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 30/04/2004
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em ………., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 01/05/2004
Rotação CT308 com entrada às 17h20 e saída às 02h10 em ………., sendo o período de refeição das 22h18 às 23h54.
Dia 02/05/2004
Rotação CT306 com entrada às 15h59 e saída às 01h41 em ………., sendo o período de refeição das 19h40 às 20h49.
Dia 03/05/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 04/05/2004
Rotação ESPECIAL com entrada às 14h00 e saída às 01h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 07/05/2004
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em ………, sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 08/05/2004
Rotação CT209 com entrada às 16h44 e saída às 02h10 em ………, sendo o período de refeição das 20h47 às 21h57.
Dia 09/05/2004
Rotação CT307 com entrada às 16h37 e saída às 01h58 em ………., sendo o período de refeição das 20h50 às 21h51.
Dia 10/05/2004
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em .........., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 11/05/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 14/05/2004
Rotação FORM7 com entrada às 06h00 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 17/05/2004
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em ………., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 18/05/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em ………., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 24/05/2004
Rotação FORMESPECIAL com entrada às 06h00 e saída às 19h55 em ………., sendo o período de refeição das 11h00 às 12h00.
Dia 25/05/2004
Rotação CM116 com entrada às 07h50 e saída às 16h47 em ………., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h39.
Dia 26/05/2004
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em ………, sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 30/05/2004
Rotação OCCA7 com entrada às 18h30 e saída às 03h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h40 às 23h00.
Dia 31/05/2004
Rotação CT122 com entrada às 18h08 e saída às 03h30 em ………., sendo o período de refeição das 21h20 às 22h49.
Dia 01/06/2004
Rotação CT113 com entrada às 15h13 e saída às 00h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h59 às 20h01.
Dia 02/06/2004
Rotação CT117 com entrada às 16h34 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 20h22 às 21h29.
Dia 03/06/2004
Rotação CT105 com entrada às 13h18 e saída às 21h52 em ………., sendo o período de refeição das 16h39 às 17h39.
Dia 04/06/2004
Rotação CT102 com entrada às 11h00 e saída às 20h41 em ………., sendo o período de refeição das 15h26 às 16h48.
Dia 06/06/2004
Rotação RM501 com entrada às 04h00 e saída às 11h00 em ……….s, sendo o período de refeição das 06h00 às 07h00.
Dia 07/06/2004
Rotação CM105 com entrada às 05h12 e saída às 13h43 em ………., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h27.
Dia 08/06/2004
Rotação CM106 com entrada às 05h19 e saída às 13h43 em ………., sendo o período de refeição das 09h30 às 10h33.
Dia 09/06/2004
Rotação CM107 com entrada às 05h20 e saída às 13h43 em ………., sendo o período de refeição das 08h21 às 09h22.
Dia 10/06/2004
Rotação CM304 com entrada às 05h16 e saída às 14h47 em ………., sendo o período de refeição das 09h10 às 10h14.
Dia 11/06/2004
Rotação CM103 com entrada às 04h58 e saída às 13h01 em ………., sendo o período de refeição das 07h55 às 08h57.
Dia 16/06/2004
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 28/06/2004
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 04/07/2004
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 05/07/2004
Rotação CM109 com entrada às 05h31 e saída às 13h43 em ………., sendo o período de refeição das 08h47 às 10h16.
Dia 06/07/2004
Rotação CM108 com entrada às 05h28 e saída às 14h33 em ………., sendo o período de refeição das 09h25 às 10h50.
Dia 09/07/2004
Rotação CT118 com entrada às 16h37 e saída às 01h30 em ……….s, sendo o período de refeição das 21h00 às 22h00.
Dia 10/07/2004
Rotação RT201 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 11/07/2004
Rotação CT308 com entrada às 16h54 e saída às 02h04 em ………., sendo o período de refeição das 20h27 às 21h38.
Dia 12/07/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em ………., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 13/07/2004
Rotação CT116 com entrada às 16h50 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h31 às 22h33.
Dia 14/07/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em …………, sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
B 2) – O Autor C………. prestou trabalho
Dia 01/01/2003
Rotação CM302 com entrada às 05h16 e saída às 15h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h57.
Dia 02/01/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h28 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 10h16 às 12h16.
Dia 03/01/2003
Rotação CM109 com entrada às 05h32 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h55 às 10h17.
Dia 04/01/2003
Rotação CM207 com entrada às 05h44 e saída às 14h54 em ………., sendo o período de refeição das 09h01 às 10h06.
Dia 05/01/2003
Rotação CM307 com entrada às 06h59 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 09h40 às 10h52.
Dia 06/01/2003
Rotação CM101 com entrada às 04h56 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h15 às 09h16.
Dia 09/01/2003
Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Dia 10/01/2003
Rotação CT104 com entrada às 13h00 e saída às 22h17 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h08.
Dia 11/01/2003
Rotação CT205 com entrada às 14h47 e saída às 00h10 em ………., sendo o período de refeição das 18h24 às 19h53.
Dia 12/01/2003
Rotação CT310 com entrada às 17h43 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 22h40 às 23h50.
Dia 13/01/2003
Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
Dia 14/01/2003
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 17/01/2003
Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
Dia 18/01/2003
Rotação CT202 com entrada às 13h00 e saída às 22h34 em ………., sendo o período de refeição das 17h20 às 18h46.
Dia 27/01/2003
Rotação CM105 com entrada às 05h20 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 10h02 às 11h06.
Dia 28/01/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 03/02/2003
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Dia 04/02/2003
Rotação CM111 com entrada às 05h47 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h39 às 11h39.
Dia 05/02/2003
Rotação CT104 com entrada às 13h00 e saída às 22h17 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h08.
Dia 06/02/2003
Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………., sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
Dia 11/02/2003
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 12/02/2003
Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
Dia 13/02/2003
Rotação CT113 com entrada às 16h24 e saída às 01h32 em ………. sendo o período de refeição das 21h09 às 22h29.
Dia 14/02/2003
Rotação CT103 com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h02.
Dia 19/02/2003
Rotação CT114 com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
Dia 20/02/2003
Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Dia 21/02/2003
Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
Dia 22/02/2003
Rotação CT206 com entrada às 15h49 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 19h34 às 20h58.
Dia 23/02/2003
Rotação CT303 com entrada às 15h03 e saída às 23h10 em ……….., sendo o período de refeição das 18h30 às 19h42.
Dia 24/02/2003
Rotação CT104 com entrada às 13h00 e saída às 22h17 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h08.
Dia 27/02/2003
Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………., sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
Dia 01/03/2003
Rotação CM209 com entrada às 05h52 e saída às 15h32 em ………., sendo o período de refeição das 09h56 às 11h35.
Dia 03/03/2003
Rotação CM102 com entrada às 05h05 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 07h41 às 08h41.
Dia 08/03/2003
Rotação CM204 com entrada às 05h31 e saída às 14h01 em ………., sendo o período de refeição das 09h32 às 10h47.
Dia 10/03/2003
Rotação CM103 com entrada às 05h10 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 08h44 às 10h08.
Dia 11/03/2003
Rotação CM104 com entrada às 05h10 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 09h19 às 10h19.
Dia 15/03/2003
Rotação CM203 com entrada às 05h25 e saída às 14h01 em ………., sendo o período de refeição das 08h00 às 09h05.
Dia 16/03/2003
Rotação CM306 com entrada às 05h50 e saída às 14h10 em ………., sendo o período de refeição das 08h25 às 09h57.
Dia 17/03/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h28 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 10h16 às 12h16.
Dia 18/03/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h28 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 10h16 às 12h16.
Dia 20/03/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 24/03/2003
Rotação CM113 com entrada às 06h23 e saída às 17h19 em ………., sendo o período de refeição das 11h00 às 13h00.
Dia 26/03/2003
Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
Dia 27/03/2003
Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
Dia 28/03/2003
Rotação CT105 com entrada às 13h19 e saída às 22h08 em ………., sendo o período de refeição das 18h05 às 19h22.
Dia 31/03/2003
Rotação CT111 com entrada às 16h17 e saída às 01h52 em ………., sendo o período de refeição das 20h56 às 22h05.
Dia 01/04/2003
Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Dia 02/04/2003
Rotação CT114 com entrada às 16h42 e saída às 01h22 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h19.
Dia 03/04/2003
Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
Dia 04/04/2003
Rotação CT103 com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h02.
Dia 08/04/2003
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 09/04/2003
Rotação CT112 com entrada às 16h23 e saída às 01h16 em ………., sendo o período de refeição das 21h10 às 22h14.
Dia 10/04/2003
Rotação CT106 com entrada às 13h20 e saída às 22h20 em ……., sendo o período de refeição das 17h40 às 18h41.
Dia 11/04/2003
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 16/04/2003
Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h41 em ………., sendo o período de refeição das 10h20 às 11h30.
Dia 17/04/2003
Rotação CM109 com entrada às 05h32 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h55 às 10h17.
Dia 19/04/2003
Rotação CM210 com entrada às 06h45 e saída às 15h30 em ………., sendo o período de refeição das 11h12 às 12h35.
Dia 24/04/2003
Rotação CT116 com entrada às 16h42 e saída às 01h42 em ………., sendo o período de refeição das 21h15 às 22h39.
Dia 25/04/2003
Rotação CT306 com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição das 19h50 às 20h52.
Dia 26/04/2003
Rotação CT206 com entrada às 15h49 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 19h34 às 20h58.
Dia 27/04/2003
Rotação CT306 com entrada às 16h00 e saída às 01h14 em ………., sendo o período de refeição das 19h50 às 20h52.
Dia 28/04/2003
Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Dia 29/04/2003
Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
Dia 02/05/2003
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………., sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Dia 03/05/2003
Rotação CM210 com entrada às 06h45 e saída às 15h30 em ………., sendo o período de refeição das 11h12 às 12h35.
Dia 04/05/2003
Rotação CT307 com entrada às 16h42 e saída às 01h39 em ………., sendo o período de refeição das 21h00 às 22h37.
Dia 05/05/2003
Rotação CT110 com entrada às 15h42 e saída às 01h26 em ………., sendo o período de refeição das 20h02 às 21h06.
Dia 06/05/2003
Rotação ESPT com entrada às 13h50 e saída às 21h40 em ……., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 07/05/2003
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 10/05/2003
Rotação CT208 com entrada às 16h00 e saída às 01h40 em ………., sendo o período de refeição das 20h10 às 21h16.
Dia 11/05/2003
Rotação CT308 com entrada às 16h42 e saída às 01h34 em ………., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h57.
Dia 12/05/2003
Rotação CT113 com entrada às 16h24 e saída às 01h32 em ………., sendo o período de refeição das 21h09 às 22h29.
Dia 13/05/2003
Rotação CT106 com entrada às 13h20 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 17h40 às 18h41.
Dia 14/05/2003
Rotação CT102 com entrada às 12h58 e saída às 22h22 em ………., sendo o período de refeição das 17h04 às 18h53.
Dia 15/05/2003
Rotação CT101 com entrada às 09h49 e saída às 20h48 em ………., sendo o período de refeição das 14h01 às 16h01.
Dia 22/05/2003
Rotação CM111 com entrada às 05h47 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h39 às 11h39.
Dia 23/05/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h28 e saída às 16h11 em ………., sendo o período de refeição das 10h16 às 12h16.
Dia 26/05/2003
Rotação CM109 com entrada às 05h32 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h55 às 10h17.
Dia 28/05/2003
Rotação CM101 com entrada às 04h56 e saída às 13h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h15 às 09h16.
Dia 29/05/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 30/05/2003
Rotação OCCA1 com entrada às 01h00 e saída às 09h00 em ………., sendo o período de refeição das 05h00 às 06h00.
Dia 11/06/2003
Rotação CM113 com entrada às 06h23 e saída às 17h19 em ………., sendo o período de refeição das 11h00 às 13h00.
Dia 12/06/2003
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h40 em ………, sendo o período de refeição das 10h22 às 11h30.
Dia 13/06/2003
Rotação CM112 com entrada às 06h17 e saída às 15h30 em ………, sendo o período de refeição das 10h48 às 11h50.
Dia 15/06/2003
Rotação CM304 com entrada às 05h35 e saída às 15h20 em ………., sendo o período de refeição das 08h50 às 10h22.
Dia 16/06/2003
Rotação CM109 com entrada às 05h32 e saída às 14h58 em ………., sendo o período de refeição das 08h55 às 10h17.
Dia 20/06/2003
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 23/06/2003
Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
Dia 28/06/2003
Rotação CM201 com entrada às 05h09 e saída às 14h01 em ………., sendo o período de refeição das 09h08 às 10h27.
Dia 29/06/2003
Rotação CT310 com entrada às 17h43 e saída às 02h00 em ………, sendo o período de refeição das 22h40 às 23h50.
Dia 30/06/2003
Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Dia 01/07/2003
Rotação CT107 com entrada às 13h32 e saída às 22h32 em ………., sendo o período de refeição das 18h11 às 19h46.
Dia 02/07/2003
Rotação CT108 com entrada às 14h30 e saída às 22h52 em ………., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h59.
Dia 05/07/2003
Rotação CT205 com entrada às 14h47 e saída às 00h10 em ………., sendo o período de refeição das 18h24 às 19h53.
Dia 06/07/2003
Rotação CT305 com entrada às 15h17 e saída às 01h19 em ………., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h57.
Dia 07/07/2003
Rotação CT117 com entrada às 16h24 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 21h11 às 22h15.
Dia 08/07/2003
Rotação CT109 com entrada às 15h42 e saída às 01h46 em ………., sendo o período de refeição das 16h25 às 20h53.
Dia 09/07/2003
Rotação CT115 com entrada às 16h42 e saída às 01h36 em ………., sendo o período de refeição das 19h49 às 21h12.
Dia 10/07/2003
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 14/07/2003
Rotação CM110 com entrada às 06h23 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h37 às 11h44.
Dia 15/07/2003
Rotação CM103 com entrada às 05h14 e saída às 14h22 em ………., sendo o período de refeição das 09h35 às 10h35.
Dia 18/07/2003
Rotação CM104 com entrada às 05h20 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 09h43 às 10h45.
Dia 21/07/2003
Rotação CT114 com entrada às 16h53 e saída às 02h00 em ………., sendo o período de refeição das 20h47 às 22h00.
Dia 22/07/2003
Rotação CT111 com entrada às 16h53 e saída às 01h47 em ……….., sendo o período de refeição das 21h42 às 22h47.
Dia 23/07/2003
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 24/07/2003
Rotação OCCA5 com entrada às 12h00 e saída às 21h00 em ………., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 25/07/2003
Rotação CT105 com entrada às 13h57 e saída às 22h50 em ………., sendo o período de refeição das 17h06 às 18h09.
Dia 01/08/2003
Rotação CM104 com entrada às 05h20 e saída às 14h32 em ……….., sendo o período de refeição das 09h43 às 10h45.
Dia 02/08/2003
Rotação CM202 com entrada às 05h08 e saída às 14h52 em ………., sendo o período de refeição das 09h27 às 10h54.
Dia 18/08/2003
Rotação CT101 com entrada às 12h29 e saída às 22h20 em ………., sendo o período de refeição das 16h12 às 17h32.
Dia 19/08/2003
Rotação CT104 com entrada às 12h50 e saída às 21h50 em ………., sendo o período de refeição das 16h16 às 17h16.
Dia 22/08/2003
Rotação CM109 com entrada às 06h14 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h49 às 12h00.
Dia 25/08/2003
Rotação CM106 com entrada às 05h30 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 09h04 às 10h22.
Dia 26/08/2003
Rotação CM110 com entrada às 06h23 e saída às 15h00 em ………., sendo o período de refeição das 10h37 às 11h44.
Dia 27/08/2003
Rotação CM105 com entrada às 05h24 e saída às 14h32 em ………., sendo o período de refeição das 08h28 às 09h46.
Dia 30/08/2003
Rotação CM205 com entrada às 05h42 e saída às 14h52 em ……….., sendo o período de refeição das 10h34 às 11h35.
Dia 31/08/2003
Rotação CM301 com entrada às 05h03 e saída às 14h32 em .........., sendo o período de refeição das 08h52 às 09h57.
Dia 01/09/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h22 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h56 às 10h10.
Dia 02/09/2003
Rotação CM106 com entrada às 05h21 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h31 às 09h35.
Dia 03/09/2003
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 04/09/2003
Rotação CM102 com entrada às 04h55 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 07h34 às 08h53.
Dia 08/09/2003
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em .........., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 09/09/2003
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em .........., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 10/09/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 11/09/2003
Rotação CT101 com entrada às 12h00 e saída às 21h30 em .........., sendo o período de refeição das 16h51 às 18h11.
Dia 12/09/2003
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em .........., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 17/09/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 24/09/2003
Rotação CM116 com entrada às 07h50 e saída às 16h47 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h39.
Dia 25/09/2003
Rotação CM109 com entrada às 05h35 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 10h21 às 11h57.
Dia 26/09/2003
Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 09h56 às 11h23.
Dia 27/09/2003
Rotação CM203 com entrada às 05h11 e saída às 14h07 em .........., sendo o período de refeição das 09h27 às 10h40.
Dia 28/09/2003
Rotação CM303 com entrada às 05h19 e saída às 15h10 em .........., sendo o período de refeição das 09h45 às 11h29.
Dia 01/10/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 02/10/2003
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em .........., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 03/10/2003
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em .........., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 09/10/2003
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 10/10/2003
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em .........., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 11/10/2003
Rotação CT205 com entrada às 15h14 e saída às 00h38 em .........., sendo o período de refeição 19h13 às 20h18.
Dia 12/10/2003
Rotação CT309 com entrada às 17h27 e saída às 02h02 em .........., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h55.
Dia 13/10/2003
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em .........., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 14/10/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 17/10/2003
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em .........., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 19/10/2003
Rotação CM303 com entrada às 05h19 e saída às 15h10 em .........., sendo o período de refeição das 09h45 às 11h29.
Dia 20/10/2003
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 09h13 às 10h18.
Dia 21/10/2003
Rotação CM113 com entrada às 06h21 e saída às 16h28 em .........., sendo o período de refeição das 10h50 às 12h15.
Dia 22/10/2003
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 25/10/2003
Rotação ESP com entrada às 00h00 e saída às 09h00 em .........., sendo o período de refeição das 03h00 às 04h00.
Dia 26/10/2003
Rotação ESP com entrada às 00h00 e saída às 09h00 em .........., sendo o período de refeição das 03h00 às 04h00.
Dia 27/10/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 28/10/2003
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em .........., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 29/10/2003
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 30/10/2003
Rotação CM107 com entrada às 05h22 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h56 às 10h10.
Dia 03/11/2003
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 04/11/2003
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 05/11/2003
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 06/11/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 07/11/2003
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em .........., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 10/11/2003
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em .........., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 11/11/2003
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em .........., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 12/11/2003
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em .........., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 13/11/2003
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 14/11/2003
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 17/11/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 18/11/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 19/11/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 20/11/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 21/11/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 02/12/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 03/12/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 04/12/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 05/12/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 09/12/2003
Rotação FORM1 com entrada às 16h00 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h30 às 20h30.
Dia 10/12/2003
Rotação FORM4 com entrada às 11h30 e saída às 20h30 em .........., sendo o período de refeição das 15h30 às 16h30.
Dia 14/12/2003
Rotação CT209 com entrada às 16h44 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h47 às 21h57.
Dia 15/12/2003
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em .........., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 16/12/2003
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 17/12/2003
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em .........., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 20/12/2003
Rotação CM204 com entrada às 05h20 e saída às 14h52 em .........., sendo o período de refeição das 09h42 às 10h54.
Dia 21/12/2003
Rotação CM201 com entrada às 04h55 e saída às 14h52 em .........., sendo o período de refeição das 08h49 às 10h16.
Dia 22/12/2003
Rotação CM102 com entrada às 04h55 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 07h34 às 08h53.
Dia 23/12/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 29/12/2003
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 30/12/2003
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 31/12/2003
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 01/01/2004
Rotação ESP. PA06 com entrada às 01h30 e saída às 10h00 em .........., sendo o período de refeição das 06h00 às 07h00.
Dia 02/01/2004
Rotação CM109 com entrada às 05h35 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 10h21 às 11h57.
Dia 06/01/2004
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 07/01/2004
Rotação CT104 com entrada às 14h05 e saída às 23h11 em .........., sendo o período de refeição das 18h14 às 19h36.
Dia 08/01/2004
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em .........., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 09/01/2004
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em .........., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 10/01/2004
Rotação CT205 com entrada às 15h14 e saída às 00h38 em .........., sendo o período de refeição das 19h13 às 20h18.
Dia 11/01/2004
Rotação CT303 com entrada às 12h47 e saída às 21h54 em .........., sendo o período de refeição das 16h50 às 17h54.
Dia 14/01/2004
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em .........., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 15/01/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 16/01/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em .........., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 17/01/2004
Rotação CM203 com entrada às 05h11 e saída às 14h07 em .........., sendo o período de refeição das 09h27 às 10h40.
Dia 18/01/2004
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 19/01/2004
Rotação CM108 com entrada às 05h31 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 09h56 às 11h23.
Dia 23/01/2004
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 24/01/2004
Rotação CM207 com entrada às 06h17 e saída às 16h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h43 às 12h31.
Dia 25/01/2004
Rotação RM301 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 26/01/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em .........., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 27/01/2004
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 30/01/2004
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em .........., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 31/01/2004
Rotação CT212 com entrada às 16h44 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 20h21 às 21h27.
Dia 01/02/2004
Rotação CT310 com entrada às 17h27 e saída às 01h44 em .........., sendo o período de refeição das 22h18 às 23h24.
Dia 02/02/2004
Rotação CT115 com entrada às 17h36 e saída às 02h03 em .........., sendo o período de refeição das 22h30 às 23h51.
Dia 03/02/2004
Rotação CT107 com entrada às 15h57 e saída às 01h07 em .........., sendo o período de refeição das 19h59 às 21h09.
Dia 04/02/2004
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em .........., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 08/02/2004
Rotação CM304 com entrada às 05h23 e saída às 14h40 em .........., sendo o período de refeição das 08h27 às 09h42.
Dia 09/02/2004
Rotação CM106 com entrada às 05h21 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h31 às 09h35.
Dia 11/02/2004
Rotação ESPM com entrada às 06h30 e saída às 15h30 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 12/02/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 19/02/2004
Rotação CM113 com entrada às 06h21 e saída às 16h28 em .........., sendo o período de refeição das 10h50 às 12h15.
Dia 20/02/2004
Rotação CM106 com entrada às 05h21 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h31 às 09h35.
Dia 23/02/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h49 e saída às 13h53 em .........., sendo o período de refeição das 08h10 às 09h10.
Dia 27/02/2004
Rotação CM107 com entrada às 05h22 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h56 às 10h10.
Dia 03/03/2004
Rotação CT110 com entrada às 16h33 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 20h52 às 21h52.
Dia 04/03/2004
Rotação CT107 com entrada às 15h57 e saída às 01h07 em .........., sendo o período de refeição das 19h59 às 21h09.
Dia 05/03/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 10/03/2004
Rotação CT113 com entrada às 16h34 e saída às 01h43 em .........., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h17.
Dia 11/03/2004
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 12/03/2004
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em .........., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 23/03/2004
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em .........., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 29/03/2004
Rotação CM112 com entrada às 06h09 e saída às 15h20 em .........., sendo o período de refeição das 10h44 às 11h55.
Dia 30/03/2004
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 31/03/2004
Rotação CM103 com entrada às 05h06 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 03/04/2004
Rotação CT211 com entrada às 16h44 e saída às 02h00 em .........., sendo o período de refeição das 21h12 às 22h27.
Dia 04/04/2004
Rotação CT305 com entrada às 14h39 e saída às 23h49 em .........., sendo o período de refeição das 08h16 às 09h36.
Dia 05/04/2004
Rotação CT109 com entrada às 16h19 e saída às 01h46 em .........., sendo o período de refeição das 20h46 às 21h59.
Dia 06/04/2004
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em .........., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 07/04/2004
Rotação CT107 com entrada às 15h57 e saída às 01h07 em .........., sendo o período de refeição das 19h59 às 21h09.
Dia 08/04/2004
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em .........., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 12/04/2004
Rotação CT108 com entrada às 15h57 e saída às 01h00 em .........., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h46.
Dia 13/04/2004
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 14/04/2004
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 15/04/2004
Rotação CT103 com entrada às 13h05 e saída às 22h20 em .........., sendo o período de refeição das 17h46 às 18h53.
Dia 16/04/2004
Rotação CT102 com entrada às 12h39 e saída às 22h10 em .........., sendo o período de refeição das 16h10 às 17h28.
Dia 19/04/2004
Rotação CM113 com entrada às 06h21 e saída às 16h28 em .........., sendo o período de refeição das 10h50 às 12h15.
Dia 20/04/2004
Rotação CM110 com entrada às 05h42 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 09h13 às 10h18.
Dia 21/04/2004
Rotação CM109 com entrada às 05h35 e saída às 14h51 em .........., sendo o período de refeição das 10h21 às 11h57.
Dia 22/04/2004
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 23/04/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h30 e saída às 13h25 em .........., sendo o período de refeição das 07h28 às 08h31.
Dia 27/04/2004
Rotação FORM5 com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 17h00 às 18h00.
Dia 29/04/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 04/05/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 05/05/2004
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 06/05/2004
Rotação CT111 com entrada às 16h34 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h55 às 21h56.
Dia 07/05/2004
Rotação CT105 com entrada às 14h27 e saída às 23h54 em .........., sendo o período de refeição das 18h56 às 19h56.
Dia 12/05/2004
Rotação FORM7 com entrada às 06h00 e saída às 15h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 13/05/2004
Rotação CT114 com entrada às 17h36 e saída às 01h55 em .........., sendo o período de refeição das 22h02 às 23h08.
Dia 14/05/2004
Rotação CT112 com entrada às 16h34 e saída às 01h45 em .........., sendo o período de refeição das 21h13 às 22h27.
Dia 15/05/2004
Rotação CT209 com entrada às 16h44 e saída às 02h10 em .........., sendo o período de refeição das 20h47 às 21h57.
Dia 16/05/2004
Rotação CT307 com entrada às 16h37 e saída às 01h58 em .........., sendo o período de refeição das 20h50 às 21h51.
Dia 17/05/2004
Rotação CT106 com entrada às 14h57 e saída às 23h53 em .........., sendo o período de refeição das 19h39 às 20h50.
Dia 25/05/2004
Rotação CM105 com entrada às 05h17 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 10h13 às 11h17.
Dia 26/05/2004
Rotação CM104 com entrada às 05h11 e saída às 14h30 em .........., sendo o período de refeição das 09h39 às 10h47.
Dia 29/05/2004
Rotação CT213 com entrada às 17h23 e saída às 02h05 em .........., sendo o período de refeição das 21h04 às 22h15.
Dia 30/05/2004
Rotação RT301 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 31/05/2004
Rotação CT121 com entrada às 17h12 e saída às 02h00 em .........., sendo o período de refeição das 21h32 às 22h35.
Dia 01/06/2004
Rotação CT111 com entrada às 15h13 e saída às 00h05 em .........., sendo o período de refeição das 19h04 às 20h19.
Dia 02/06/2004
Rotação CT108 com entrada às 13h58 e saída às 23h02 em .........., sendo o período de refeição das 17h55 às 18h56.
Dia 03/06/2004
Rotação CT104 com entrada às 12h38 e saída às 21h10 em .........., sendo o período de refeição das 16h51 às 18h09.
Dia 07/06/2004
Rotação CM111 com entrada às 05h39 e saída às 14h33 em .........., sendo o período de refeição das 09h00 às 10h12.
Dia 08/06/2004
Rotação CM101 com entrada às 04h00 e saída às 13h01 em .........., sendo o período de refeição das 06h46 às 08h13.
Dia 09/06/2004
Rotação RM101 com entrada às 05h00 e saída às 14h00 em .........., sendo o período de refeição das 10h00 às 11h00.
Dia 11/06/2004
Rotação CM117 com entrada às 06h24 e saída às 15h53 em .........., sendo o período de refeição das 10h19 às 11h40.
Dia 05/07/2004
Rotação RT101 com entrada às 14h00 e saída às 23h00 em .........., sendo o período de refeição das 19h00 às 20h00.
Dia 08/07/2004
Rotação CT114 com entrada às 16h19 e saída às 01h15 em .........., sendo o período de refeição das 20h44 às 21h45.
Dia 09/07/2004
Rotação CT109 com entrada às 14h20 e saída às 23h16 em .........., sendo o período de refeição das 17h47 às 19h01.
Dia 10/07/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 11/07/2004
Rotação CT307 com entrada às 14h48 e saída às 23h21 em .........., sendo o período de refeição das 18h57 às 19h57.
Dia 12/07/2004
Rotação CT108 com entrada às 14h00 e saída às 22h43 em .........., sendo o período de refeição das 18h01 às 19h20.
Dia 13/07/2004
Rotação ESPT com entrada às 13h00 e saída às 22h00 em .........., sendo o período de refeição das 16h00 às 17h00.
Dia 16/07/2004
Rotação CM115 com entrada às 06h29 e saída às 16h06 em .........., sendo o período de refeição das 11h01 às 12h30.
89. O Autor B………. prestou também trabalho nas datas a seguir referidas:
Dia 18/01/2003
Rotação CM217 com entrada às 09h29 e saída às 19h08 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h57.
Dia 15/02/2003
Rotação CT201 com entrada às 09h45 e saída às 18h38 em .........., sendo o período de refeição das 12h38 às 13h48.
Dia 16/02/2003
Rotação CM309 com entrada às 08h22 e saída às 17h16 em .........., sendo o período de refeição das 12h25 às 13h57.
Dia 05/04/2003
Rotação CM213 com entrada às 07h48 e saída às 16h42 em .........., sendo o período de refeição das 12h12 às 13h39.
Dia 06/04/2003
Rotação CM311 com entrada às 08h47 e saída às 18h05 em .........., sendo o período de refeição das 12h05 às 13h27.
Dia 12/05/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h52 e saída às 18h44 em .........., sendo o período de refeição das 12h55 às 14h19.
Dia 14/05/2003
Rotação CM115 com entrada às 07h38 e saída às 17h17 em .........., sendo o período de refeição das 12h35 às 13h58.
Dia 16/05/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h37 e saída às 17h08 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h32.
Dia 19/05/2003
Formação das 09h00 às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 31/05/2003
Rotação CM211 com entrada às 07h14 e saída às 16h18 em .........., sendo o período de refeição das 12h02 às 13h11.
Dia 01/06/2003
Rotação ESPI com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h00.
Dia 05/06/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h52 e saída às 18h44 em .........., sendo o período de refeição das 12h55 às 14h19.
Dia 07/06/2003
Rotação CM212 com entrada às 07h18 e saída às 16h18 em .........., sendo o período de refeição das 10h50 às 11h51.
Dia 08/06/2003
Rotação CM310 com entrada às 08h32 e saída às 17h15 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h00.
Dia 30/06/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h37 e saída às 17h08 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h32.
Dia 16/08/2003
Rotação CM212 com entrada às 08h31 e saída às 17h42 em .........., sendo o período de refeição das 12h19 às 13h54.
Dia 05/09/2003
Rotação CM114 com entrada às 07h25 e saída às 17h31 em .........., sendo o período de refeição das 12h18 às 14h17.
Dia 16/09/2003
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 19/11/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h28 e saída às 17h49 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h38.
Dia 20/11/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h13 e saída às 18h05 em .........., sendo o período de refeição das 12h42 às 14h09.
Dia 22/11/2003
Rotação CM211 com entrada às 08h17 e saída às 17h05 em .........., sendo o período de refeição das 12h34 às 14h02.
Dia 23/11/2003
Rotação CM307 com entrada às 08h24 e saída às 17h50 em .........., sendo o período de refeição das 11h32 às 12h59.
Dia 18/12/2003
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 02/02/2004
Rotação CM116 com entrada às 07h50 e saída às 16h47 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h39.
Nesta rotação são realizados 57 minutos extraordinários. O período de trabalho é de 08h57.
Dia 05/02/2004
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 19/03/2004
Rotação OCCA6 com entrada às 09h00 e saída às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 20/03/2004
Rotação CM212 com entrada às 08h31 e saída às 17h13 em .........., sendo o período de refeição das 13h04 às 14h04.
Dia 21/04/2004
Rotação OCCA6 com entrada às 09h00 e saída às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 15/05/2004
Rotação CM210 com entrada às 07h22 e saída às 17h07 em .........., sendo o período de refeição das 11h42 às 13h01.
Dia 16/05/2004
Rotação CM307 com entrada às 08h24 e saída às 17h50 em .........., sendo o período de refeição das 11h32 às 12h59.
Dia 19/05/2004
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 27/05/2004
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 17/06/2004
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 01/07/2004
Rotação ENS2 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 02/07/2004
Rotação ENS2 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 29/06/2003
Rotação ESPT com entrada às 11h00 e saída às 19h00 em .........., sendo o período de refeição das 14h00 às 15h00.
Dia 25/02/2004,
Junta médica periódica com entrada às 09h00 e saída às 17h00.
90. O Autor C………. prestou trabalho nas datas a seguir referidas:
Dia 20/01/2003
Formação das 08h30 às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 21/01/2003
Formação das 08h30 às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 22/01/2003
Formação das 08h30 às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 23/01/2003
Formação das 08h30 às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 24/01/2003
Formação das 08h30 às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 26/01/2003
Rotação CM308 com entrada às 07h06 e saída às 17h05 em .........., sendo o período de refeição das 10h55 às 12h52.
Dia 07/02/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h37 e saída às 17h08 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h32.
Dia 28/02/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h52 e saída às 18h44 em .........., sendo o período de refeição das 12h55 às 14h19.
Dia 02/03/2003
Rotação CM310 com entrada às 08h32 e saída às 17h15 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h00.
Dia 04/03/2003
Rotação CM309 com entrada às 08h22 e saída às 17h16 em .........., sendo o período de refeição das 12h25 às 13h57.
Dia 07/03/2003
Rotação CM115 com entrada às 07h38 e saída às 17h17 em .........., sendo o período de refeição das 12h35 às 13h58.
Dia 09/03/2003
Rotação CM310 com entrada às 08h32 e saída às 17h15 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h00.
Dia 12/03/2003
Rotação OCCA2 com entrada às 09h00 e saída às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 25/03/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h37 e saída às 17h08 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h32.
Dia 18/04/2003
Rotação CM308 com entrada às 07h06 e saída às 17h05 em .........., sendo o período de refeição das 10h55 às 12h52.
Dia 19/05/2003
Formação das 09h00 às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 20/05/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h52 e saída às 18h44 em .........., sendo o período de refeição das 12h55 às 14h19.
Dia 21/05/2003
Rotação CM116 com entrada às 08h12 e saída às 16h55 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h52.
Dia 27/05/2003
Rotação CM115 com entrada às 07h38 e saída às 17h17 em .........., sendo o período de refeição das 12h35 às 13h58.
Dia 05/06/2003
Rotação CM117 com entrada às 08h37 e saída às 17h08 em .........., sendo o período de refeição das 11h21 às 12h32.
Dia 06/06/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h52 e saída às 18h44 em .........., sendo o período de refeição das 12h55 às 14h19.
Dia 14/06/2003
Rotação CM212 com entrada às 07h18 e saída às 16h18 em .........., sendo o período de refeição das 10h50 às 11h51.
Dia 16/07/2003
Rotação CM112 com entrada às 08h01 e saída às 17h35 em .........., sendo o período de refeição das 11h52 às 13h39.
Dia 17/07/2003
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 29/07/2003
Rotação CM112 com entrada às 08h01 e saída às 17h35 em .........., sendo o período de refeição das 11h52 às 13h39.
Dia 23/08/2003
Rotação CM212 com entrada às 08h31 e saída às 17h42 em .........., sendo o período de refeição das 12h19 às 13h54.
Dia 24/08/2003
Rotação CM308 com entrada às 07h30 e saída às 17h02 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h49.
Dia 16/09/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h28 e saída às 17h49 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h38.
Dia 23/09/2003
Rotação CM118 com entrada às 08h28 e saída às 17h49 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h38.
Dia 23/11/2003
Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 24/11/2003
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 25/11/2003
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 26/11/2003
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 27/11/2003
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 28/11/2003
Rotação FORM2 com entrada às 08h00 e saída às 17h00 em .........., sendo o período de refeição das 11h30 às 12h30.
Dia 01/12/2003
Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 08/12/2003
Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 11/12/2003
Rotação FORM3 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 22/01/2004
Rotação CM116 com entrada às 07h50 e saída às 16h47 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h39.
Dia 07/02/2004
Rotação OCCA6 com entrada às 09h00 e saída às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 10/02/2004
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em .........., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 16/02/2004
Rotação OCCA6 com entrada às 09h00 e saída às 18h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 24/02/2004
Rotação CM308 com entrada às 08h48 e saída às 18h10 em .........., sendo o período de refeição das 12h50 às 13h57.
Dia 25/02/2004
Rotação CM117 com entrada às 08h13 e saída às 18h05 em .........., sendo o período de refeição das 12h42 às 14h09.
Dia 26/02/2004
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em .........., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 15/03/2004
Rotação ESPI com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 18/03/2004
Rotação CM118 com entrada às 08h28 e saída às 17h49 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h38.
Dia 19/03/2004
Rotação CM116 com entrada às 07h50 e saída às 16h47 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h39.
Dia 22/03/2004
Rotação CM114 com entrada às 07h25 e saída às 17h31 em .........., sendo o período de refeição das 12h18 às 14h17.
Dia 26/03/2004
Rotação CM117 com entrada às 08h13 e saída às 18h05 em .........., sendo o período de refeição das 12h42 às 14h09.
Dia 27/03/2004
Rotação CM212 com entrada às 08h31 e saída às 17h13 em .........., sendo o período de refeição das 13h04 às 14h04.
Dia 28/03/2004
Rotação CM310 com entrada às 09h30 e saída às 18h10 em .........., sendo o período de refeição das 12h00 às 13h15.
Dia 30/04/2004
Rotação FORM6 com entrada às 09h00 e saída às 20h00 em .........., sendo o período de refeição das 13h00 às 14h00.
Dia 21/05/2004
Rotação CM118 com entrada às 08h28 e saída às 17h49 em .........., sendo o período de refeição das 13h08 às 14h38.
Dia 22/05/2004
Rotação CM210 com entrada às 07h22 e saída às 17h07 em .........., sendo o período de refeição das 11h42 às 13h01.
Dia 23/05/2004
Rotação CM307 com entrada às 08h24 e saída às 17h50 em .........., sendo o período de refeição das 11h32 às 12h59.
Dia 24/05/2004
Rotação CM115 com entrada às 07h31 e saída às 17h14 em .........., sendo o período de refeição das 12h03 às 13h58.
Dia 01/07/2004
Rotação ENS2 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
Dia 02/07/2004
Rotação ENS2 com entrada às 08h30 e saída às 17h30 em .........., sendo o período de refeição das 12h30 às 13h30.
91. No dia 15/9/2003 o autor teve uma junta médica periódica.
92. O autor B………. prestou trabalho no dia 29/06/2003: rotação ESPT com entrada às 11h00 e saída às 19h00 em .........., sendo o período de refeição das 14h00 às 15h00.
93. Da residência à época do autor B………., na Rua ……….., n.º …, ……., em ………., à sede da E………. é necessário percorrer 15 Kms.
94. A residência de C………. dista 18 Kms da mesma sede.
95. Durante o tempo de prestação de trabalho dos AA. vigoraram as escalas elaboradas pela E………., Lda, a efectiva exploradora da linha .
96. Por documento escrito datado de 25/06/2002, que constitui fls. 198 cujo teor se reproduz a ré comunicou aos trabalhadores incluindo os autores que as rubricas integrantes da remuneração variável passariam a ser pagas em função da ocupação efectiva registada no mês anterior.
97. Por documento escrito datado de 26/02/2004, que constitui o documento de fls. 213, cujo teor se dá por reproduzido, a ré comunicou aos autores a suspensão definitiva do pagamento das rubricas variáveis com base na média, passando o seu pagamento a ser feito em cada mês de acordo com o trabalho/ocupação efectiva registado no mês imediatamente anterior e o termo de vigência dos Acordos de Empresa, celebrados pela CP e pela REFER, até ali aplicados
98. Os autores são sindicalizados no SMAQ.
99. O autor C………. teve dispensa sindical nos seguintes dias: 3/6/2003, 4/6/2003, 27/6/2003, 18/9/2003, 19/9/2003, 17/2/2003 e 18/2/2003.
100. Os autores, durante o tempo em que se encontraram ao serviço da ré, desempenharam as seguintes funções:
- efectuar a inspecção visual (interior e exterior) das unidades motoras antes de iniciar o respectivo percurso, verificando os níveis de lubrificantes e a eventual existência de anomalias que fossem visíveis (tais como o estado das superfícies envidraçadas ou das luzes); na mesma ocasião - e já no interior da cabine de condução - verificar as informações transmitidas pelo painel de comando e proceder ao teste do emissor/receptor de rádio que lhes era distribuído para comunicarem com a central de comando;
- efectuar a condução dessas unidades motoras no percurso que lhes era antecipadamente determinado;
- ocasionalmente, transmitir informações aos passageiros (em caso de avaria ou atraso significativo no percurso) e receber informações daqueles (em caso de emergências ocorridas no percurso), através do sistema sonoro de intercomunicações existente nas unidades motoras;
- proceder à recolha do material circulante e seu parqueamento;
- colaborar no acoplamento de várias unidades motoras mediante a respectiva condução;
- efectuar as manobras (entrada e saída das zonas de parqueamento das unidades motoras, no início e no final dos respectivos percursos);
- colaborar na formação prática de agentes de condução.
101. O autor B……….:
- no dia 4/5/2004 realizou 660 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/5/2004 realizou 510 minutos de manobras/reserva;
- no dia 6/6/2004 realizou 420 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/4/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 24/06/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva;
- no dia 1/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/4/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 1/5/2004 conduziu 84 quilómetros em 254 minutos e realizou 152 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/6/2004 conduziu 159 quilómetros em 483 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva,
sendo que o fez nos períodos temporais aí referidos (excepto durante os períodos de refeição referidos na matéria de facto assente, em que não realizou actividade de condução nem manobras/reserva).
102. O autor C……….:
- no dia 1/1/2003 conduziu 145 quilómetros em 477 minutos e realizou 15 minutos de manobras/reserva;
- no dia 4/3/2003 conduziu 142 quilómetros em 439 minutos;
- no dia 23/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 4/5/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/5/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/4/2003 conduziu 145 quilómetros em 467 minutos;
- no dia 25/4/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva;
- no dia 1/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 8/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 1/1/2004 realizou 510 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/2/2004 conduziu 147 quilómetros em 477 minutos,
sendo que o fez nos períodos temporais aí referidos (excepto durante os períodos de refeição referidos na matéria de facto assente, em que não realizou actividade de condução nem manobras/reserva).
103. Os autores, por vezes, ainda que sem trabalho especifico atribuído, encontravam-se durante determinados períodos de tempo, ao dispor da entidade patronal, para suprir qualquer falta ou praticar qualquer trabalho necessário ou seja, na situação de reserva.
104. O Autor B……….:
- no dia 02/01/2003 conduziu 75 quilómetros em 284 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 443 minutos e realizou 62 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/01/2003 conduziu 136 quilómetros em 469 minutos;
- no dia 05/01/2003 conduziu 92 quilómetros em 284 minutos e realizou 120 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/01/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/01/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 10/01/2003, conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/01/2003 conduziu 119 quilómetros em 380 minutos e realizou 22 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 416 minutos;
- no dia 13/01/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/01/2003 conduziu 136 quilómetros em 449 minutos;
- no dia 15/01/2003 conduziu 63 quilómetros em 229 minutos de condução e realizou 230 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/01/2003 conduziu 143 quilómetros em 467 minutos de condução;
- no dia 19/01/2003 conduziu 92 quilómetros em 284 minutos e realizou 120 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 423 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/01/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/02/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/02/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/02/2003 conduziu 136 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 07/02/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/02/2003 conduziu 81 quilómetros em 259 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/02/2003 conduziu 132 quilómetros em 412 minutos;
- no dia 12/02/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 13/02/2003 conduziu 63 quilómetros em 210 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/02/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/02/2003 conduziu 140 quilómetros em 460 minutos;
- no dia 16/02/2003 conduziu 142 quilómetros em 439 minutos;
- no dia 10/03/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 11/03/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 12/03/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 13/03/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/03/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/03/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/03/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/03/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/03/2003 conduziu 136 quilómetros em 449 minutos;
- no dia 24/03/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 25/03/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 26/03/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/03/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/04/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/04/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 03/04/2003 conduziu 63 quilómetros em 210 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 04/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 05/04/2003 conduziu 119 quilómetros em 432 minutos;
- no dia 06/04/2003 conduziu 154 quilómetros em 474 minutos;
- no Dia 09/04/2003 conduziu 75 quilómetros em 284 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/04/2003 conduziu 127 quilómetros em 443 minutos e realizou 26 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/04/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 12/04/2003 conduziu 109 quilómetros em 397 minutos e realizou 24 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 13/04/2003 conduziu 132 quilómetros em 412 minutos;
- no Dia 14/04/2003 conduziu 144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 17/04/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 18/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos;
- no Dia 19/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 476 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 20/04/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/04/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/04/2003 conduziu 144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 26/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 482 minutos;
- no Dia 27/04/2003 conduziu 133 quilómetros em 417 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no Dia 28/04/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no Dia 29/04/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no Dia 30/04/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no Dia 03/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 259 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/05/2003 conduziu145 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 05/05/2003 conduziu 136 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 06/05/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 07/05/2003 conduziu144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 08/05/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/05/2003 conduziu 150 quilómetros em 505 minutos;
- no dia 13/05/2003 conduziu 121 quilómetros em 407 minutos e realizou 43 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/05/2003 conduziu 156 quilómetros em 493 minutos;
- no dia 15/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 287 minutos e realizou 201 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/05/2003 conduziu 133 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 20/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/05/2003 conduziu 133 quilómetros em 440 minutos e realizou 11 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/05/2003 conduziu 117 quilómetros em 416 minutos e realizou 25 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/05/2003 conduziu 121 quilómetros em 407 minutos e realizou 43 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/05/2003 conduziu 117 quilómetros em 416 minutos e realizou 25 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/05/2003 conduziu 125 quilómetros em 369 minutos;
- no dia 30/05/2003 conduziu 133 quilómetros em 439 minutos e realizou 1 minuto de manobras/reserva;
- no dia 31/05/2003 conduziu 131 quilómetros em 454 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/06/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/06/2003 conduziu 83 quilómetros em 351 minutos e realizou 164 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/06/2003 conduziu 150 quilómetros em 505 minutos;
- no dia 06/06/2003 conduziu 70 quilómetros em 242 minutos e realizou 320 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/06/2003 conduziu 131 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 08/06/2003 conduziu 66 quilómetros em 205 minutos e realizou 255 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/06/2003 conduziu 125 quilómetros em 369 minutos;
- no dia 12/06/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 13/06/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 14/06/2003 conduziu 133 quilómetros em 449 minutos;
- no dia 15/06/2003 conduziu 159 quilómetros em 491 minutos;
- no dia 16/06/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 17/06/2003 conduziu130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/06/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 21/06/2003 conduziu 121 quilómetros em 415 minutos;
- no dia 22/06/2003 conduziu 121 quilómetros em 382 minutos;
- no dia 23/06/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/06/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/06/2003 conduziu 136 quilómetros em 449 minutos;
- no dia 28/06/2003 conduziu 142 quilómetros em 471 minutos;
- no dia 29/06/2003 realizou 480 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/06/2003 conduziu 133 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 01/07/2003 conduziu 145 quilómetros em 466 minutos;
- no dia 02/07/2003 conduziu 81 quilómetros em 287 minutos e realizou 201 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/07/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/07/2003 conduziu 133 quilómetros em 423 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/07/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 09/07/2003 conduziu 136 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 10/07/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 14/07/2003 conduziu 165 quilómetros em 463 minutos;
- no dia 15/07/2003 conduziu 145 quilómetros em 426 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/07/2003 conduziu 93 quilómetros em 290 minutos e realizou 146 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/07/2003 conduziu 165 quilómetros em 463 minutos;
- no dia 18/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 22/07/2003 conduziu 70 quilómetros em 221 minutos e realizou 196 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/07/2003 conduziu133 quilómetros em 412 minutos e realizou 40 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/07/2003 conduziu 81 quilómetros em 256 minutos e realizou 217 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/07/2003 conduziu 121 quilómetros em 369 minutos e realizou 81 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/07/2003 conduziu 159 quilómetros em 479 minutos;
- no dia 27/07/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/07/2003 conduziu 133 quilómetros em 412 minutos e realizou 40 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/08/2003 conduziu 145 quilómetros em 446 minutos;
- no dia 02/08/2003 conduziu 145 quilómetros em 441 minutos;
- no dia 03/08/2003 conduziu 135 quilómetros em 446 minutos;
- no dia 04/08/2003 conduziu 81 quilómetros em 258 minutos e realizou 217 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/08/2003 conduziu 147 quilómetros em 454 minutos;
- no dia 12/08/2003 conduziu 92 quilómetros em 271 minutos e realizou 206 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/08/2003 conduziu 156 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 17/08/2003 conduziu 147 quilómetros em 475 minutos;
- no dia 18/08/2003 conduziu145 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 19/08/2003 conduziu 145 quilómetros em 426 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/08/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 23/08/2003 conduziu 161 quilómetros em 491 minutos;
- no dia 24/08/2003 conduziu 121 quilómetros em 374 minutos e realizou 34 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/08/2003 conduziu 147 quilómetros em 454 minutos;
- no dia 26/08/2003 conduziu 147 quilómetros em 441 minutos;
- no dia 27/08/2003 conduziu 148 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 28/08/2003 conduziu 156 quilómetros em 467 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/09/2003 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/09/2003 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 03/09/2003 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/09/2003 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/09/2003 conduziu 160 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 08/09/2003 conduziu 145 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 09/09/2003 conduziu 133 quilómetros em 428 minutos e realizou 38 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/09/2003 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 3 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/09/2003 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 16/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/09/2003 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 18/09/2003 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/09/2003 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/09/2003 conduziu 157 quilómetros em 459 minutos;
- no dia 21/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/09/2003 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/09/2003 conduziu 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 27/09/2003 conduziu 157 quilómetros em 459 minutos;
- no dia 28/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/10/2003 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/10/2003 conduziu 157 quilómetros em 459 minutos;
- no dia 12/10/2003 conduziu 156 quilómetros em 474 minutos;
- no dia 13/10/2003 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/10/2003 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/10/2003 conduziu 140 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 18/10/2003 conduziu 122 quilómetros em 373 minutos e realizou 59 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/10/2003 conduziu 92 quilómetros em 200 minutos e realizou 20 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/10/2003 realizou 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 21/10/2003 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/10/2003 conduziu 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 23/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/10/2003 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos e realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/10/2003 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/10/2003 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/10/2003 realizou 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 31/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/11/2003 realizou 158 quilómetros em 487 minutos;
- no dia 04/11/2003 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 05/11/2003 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/11/2003 conduziu 140 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 11/11/2003 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 12/11/2003 conduziu 141 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/11/2003 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/11/2003 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/11/2003 conduziu 152 quilómetros em 465 minutos;
- no dia 20/11/2003 conduziu 168 quilómetros em 499 minutos;
- no dia 21/11/2003 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 22/11/2003 conduziu 154 quilómetros em 434 minutos;
- no dia 23/11/2003 conduziu 156 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 24/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/11/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/11/2003 conduziu 159 quilómetros em 482 minutos;
- no dia 30/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/12/2003 conduziu 133 quilómetros em 428 minutos e realizou 38 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/12/2003 conduziu 145 quilómetros em 440 minutos;
- no dia 07/12/2003 conduziu 147 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 09/12/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/12/2003 conduziu 91 quilómetros em 304 minutos e realizou 137 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/12/2003 conduziu 122 quilómetros em 373 minutos e realizou 59 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/12/2003 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos e realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/12/2003 conduziu 140 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 17/12/2003 conduziu 144 quilómetros em 447 minutos e realizou 37 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/12/2003 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva; 4 quilómetros de manobras;
- no dia 23/12/2003 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva; 1 quilómetro de manobras;
- no dia 24/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/12/2003 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 31/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 03/01/2004 conduziu 159 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 04/01/2004 conduziu em 156 quilómetros em 476 minutos de condução efectiva;
- no dia 08/01/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 3 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 10/01/2004 conduziu 133 quilómetros em 401 minutos e realizou 45 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/01/2004 conduziu 121 quilómetros em 389 minutos e realizou 40 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/01/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/01/2004 conduziu 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 16/01/2004 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 20/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/01/2004 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/01/2004 conduziu 124 quilómetros em 384 minutos e realizou 10 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/01/2004 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 27/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/01/2004 conduziu140 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 02/02/2004 conduziu 126 quilómetros em 413 minutos;
- no dia 03/02/2004 conduziu 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 04/02/2004 conduziu 153 quilómetros em 496 minutos;
- no dia 05/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/02/2004 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/02/2004 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 11/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/02/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/02/2004 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/02/2004 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/02/2004 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos e realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/02/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/02/2004 conduziu 144 quilómetros em 447 minutos e realizou 37 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/02/2004 conduziu 121 quilómetros em 371 minutos e realizou 87 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/02/2004 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/02/2004 conduziu 142 quilómetros em 414 minutos e realizou 55 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/03/2004 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/03/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/03/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/03/2004 conduziu 144 quilómetros em 421 minutos e realizou 35 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/03/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/03/2004 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/03/2004 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 24/03/2004 conduziu 133 quilómetros em 428 minutos e realizou 38 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/03/2004 conduziu 144 quilómetros em 430 minutos;
- no dia 28/03/2004 conduziu 92 quilómetros em 200 minutos e realizou 20 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/03/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 30/03/2004 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/03/2004 conduziu 121 quilómetros em 371 minutos e realizou 87 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/04/2004 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 05/04/2004 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/04/2004 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos e realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 08/04/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/04/2004 conduziu 153 quilómetros em 496 minutos;
- no dia 13/04/2004 conduziu 133 quilómetros em 415 minutos e realizou 51 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 15/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/04/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/04/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/04/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/04/2004 conduziu 139 quilómetros em 455 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/04/2004 conduziu 91 quilómetros em 304 minutos e realizou 137 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 430 minutos e realizou 37 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/04/2004 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/04/2004 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/04/2004 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/05/2004 conduziu 84 quilómetros em 254 minutos e realizou 152 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/05/2004 conduziu 159 quilómetros em 479 minutos;
- no dia 03/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/05/2004 realizou 660 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/05/2004 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/05/2004 conduziu 112 quilómetros em 340 minutos e realizou 128 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/05/2004 conduziu 59 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 10/05/2004 conduziu168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 11/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/05/2004 conduziu 159 quilómetros em 480 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/05/2004 conduziu 156 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 17/05/2004 conduziu 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 18/05/2004 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/05/2004 realizou 835 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/05/2004 conduziu 126 quilómetros em 413 minutos;
- no dia 26/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/05/2004 realizou 510 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/05/2004 conduziu 114 quilómetros em 334 minutos e realizou 126 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/06/2004 conduziu 159 quilómetros em 471 minutos e realizou 10 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/06/2004 conduziu 162 quilómetros em 477 minutos;
- no dia 03/06/2004 conduziu 116 quilómetros em 357 minutos e realizou 76 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/06/2004 conduziu 153 quilómetros em 471 minutos;
- no dia 06/06/2004 realizou 420 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/06/2004 conduziu 137 quilómetros em 410 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/06/2004 conduziu 131 quilómetros em 393 minutos e realizou 30 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/06/2004 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos;
- no dia 10/06/2004 conduziu 159 quilómetros em 483 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/06/2004 conduziu 131 quilómetros em 393 minutos e realizou 10 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/06/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/06/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/06/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/07/2004 conduziu 123 quilómetros em 383 minutos e realizou 2 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/07/2004 conduziu 125 quilómetros em 385 minutos e realizou 57 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/07/2004 conduziu 86 quilómetros em 258 minutos e realizou 210 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/07/2004 conduziu 159 quilómetros em 463 minutos;
- no dia 12/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/07/2004 conduziu 103 quilómetros em 341 minutos e realizou 129 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva,
sendo que percorreu as distâncias em causa nos períodos temporais aí referidos, excepto durante os períodos de refeição anteriormente referidos, em que não realizou actividade de condução nem manobras/reserva.
105. O Autor C……….:
- no dia 01/01/2003 conduziu 145 quilómetros em 477 minutos e realizou 15 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 443 minutos e realizou 62 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/01/2003 conduziu 127 quilómetros em 443 minutos e realizou 26 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/01/2003 conduziu 136 quilómetros em 475 minutos;
- no dia 05/01/2003 conduziu 121 quilómetros em 400 minutos e realizou 14 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 439 minutos e realizou 1 minuto de manobras/reserva;
- no dia 09/01/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 10/01/2003 conduziu 78 quilómetros em 246 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/01/2003 conduziu 142 quilómetros em 471 minutos;
- no dia 12/01/2003 conduziu 92 quilómetros em 284 minutos e realizou 120 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/01/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/01/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 17/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/01/2003 conduziu 64 quilómetros em 218 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/01/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/01/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/01/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/01/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/01/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/01/2003 conduziu 145 quilómetros em 467 minutos;
- no dia 27/01/2003 conduziu 133 quilómetros em 440 minutos e realizou 11 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/01/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/02/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/02/2003 conduziu 81 quilómetros em 287 minutos e realizou 201 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/02/2003 conduziu 78 quilómetros em 246 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/02/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/02/2003 conduziu133 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 11/02/2003 conduziu121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 12/02/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/02/2003 conduziu 136 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 14/02/2003 conduziu 63 quilómetros em 229 minutos e realizou 230 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/02/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/02/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/02/2003 conduziu 144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 22/02/2003 conduziu 145 quilómetros em 476 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/02/2003 conduziu 132 quilómetros em 412 minutos;
- no dia 24/02/2003 conduziu 78 quilómetros em 246 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/02/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/02/2003 conduziu 150 quilómetros em 505 minutos;
- no dia 01/03/2003 conduziu 136 quilómetros em 471 minutos;
- no dia 02/03/2003 conduziu 66 quilómetros em 205 minutos e realizou 255 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/03/2003 conduziu 125 quilómetros em 369 minutos;
- no dia 04/03/2003 conduziu 142 quilómetros em 439 minutos;
- no dia 07/03/2003 conduziu 156 quilómetros em 493 minutos;
- no dia 08/03/2003 conduziu 117 quilómetros em 420 minutos;
- no dia 09/03/2003 conduziu 66 quilómetros em 205 minutos e realizou 255 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/03/2003 conduziu 117 quilómetros em 416 minutos e realizou 25 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/03/2003 conduziu 121 quilómetros em 406 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/03/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/03/2003 conduziu 121 quilómetros em 415 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/03/2003 conduziu 119 quilómetros em 393 minutos;
- no dia 17/03/2003 conduziu 133 quilómetros em 443 minutos e realizou 62 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/03/2003 conduziu 133 quilómetros em 443 minutos e realizou 62 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/03/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/03/2003 conduziu 83 quilómetros em 351 minutos e realizou 164 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/03/2003 conduziu 133 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 26/03/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/03/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/03/2003 conduziu 136 quilómetros em 449 minutos;
- no dia 31/03/2003 conduziu 150 quilómetros em 495 minutos;
- no dia 01/04/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 02/04/2003 conduziu 138 quilómetros em 407 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/04/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/04/2003 conduziu 63 quilómetros em 229 minutos e realizou 230 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/04/2003 conduziu 121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 09/04/2003 conduziu121 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 10/04/2003 conduziu 63 quilómetros em 210 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/04/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 16/04/2003 conduziu 75 quilómetros em 284 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/04/2003 conduziu 127 quilómetros em 443 minutos e realizou 26 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 467 minutos;
- no dia 19/04/2003 conduziu 109 quilómetros em 397 minutos e realizou 24 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/04/2003 conduziu 133 quilómetros em 424 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/04/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva ?
- no dia 26/04/2003 conduziu 145 quilómetros em 476 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/04/2003 conduziu 81 quilómetros em 257 minutos e realizou 220 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/04/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/04/2003 conduziu 144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 02/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/05/2003 conduziu 109 quilómetros em 397 minutos e realizou 24 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/05/2003 conduziu 133 quilómetros em 417 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/05/2003 conduziu 159 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 06/05/2003 conduziu 79 quilómetros em 240 minutos e realizou 150 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/05/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 10/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 259 minutos e realizou 240 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/05/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 12/05/2003 conduziu 136 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 13/05/2003 conduziu 63 quilómetros em 210 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/05/2003 conduziu 144 quilómetros em 452 minutos;
- no dia 15/05/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 68 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/05/2003 conduziu 150 quilómetros em 505 minutos;
- no dia 21/05/2003 conduziu 121 quilómetros em 390 minutos e realizou 20 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/05/2003 conduziu 81 quilómetros em 287 minutos e realizou 201 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/05/2003 conduziu 133 quilómetros em 443 minutos e realizou 62 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/05/2003 conduziu 127 quilómetros em 443 minutos e realizou 26 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/05/2003 conduziu 156 quilómetros em 493 minutos;
- no dia 28/05/2003 133 quilómetros em 439 minutos e realizou 1 minuto de manobras/reserva;
- no dia 29/05/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/05/2003 realizou 480 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/06/2003 conduziu 133 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 06/06/2003 conduziu 150 quilómetros em 505 minutos;
- no dia 11/06/2003 conduziu 83 quilómetros em 351 minutos e realizou 164 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/06/2003 conduziu 81 quilómetros em 275 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/06/2003 conduziu 70 quilómetros em 242 minutos e realizou 320 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/06/2003 conduziu 131 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 15/06/2003 conduziu 147 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 16/06/2003 conduziu 127 quilómetros em 443 minutos e realizou 26 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/06/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 23/06/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/06/2003 conduziu 116 quilómetros em 401 minutos e realizou 9 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/06/2003 conduziu 92 quilómetros em 284 minutos e realizou 120 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/06/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/07/2003 conduziu 142 quilómetros em 484 minutos;
- no dia 02/07/2003 conduziu 130 quilómetros em 411 minutos e realizou 5 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/07/2003 conduziu 142 quilómetros em 471 minutos;
- no dia 06/07/2003 conduziu 159 quilómetros em 491 minutos;
- no dia 07/07/2003 conduziu 69 quilómetros em 228 minutos e realizou 250 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/07/2003 conduziu 157 quilómetros em 491 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/07/2003 conduziu 133 quilómetros em 423 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 14/07/2003 conduziu 70 quilómetros em 221 minutos e realizou 196 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/07/2003 conduziu 81 quilómetros em 256 minutos e realizou 217 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 461 minutos;
- no dia 17/07/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/07/2003 conduziu 81 quilómetros em 258 minutos e realizou 217 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/07/2003 conduziu 69 quilómetros em 209 minutos e realizou 246 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/07/2003 conduziu 145 quilómetros em 426 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 24/07/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 29/07/2003 conduziu 156 quilómetros em 461 minutos;
- no dia 01/08/2003 conduziu 81 quilómetros em 258 minutos e realizou 217 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/08/2003 conduziu 159 quilómetros em 479 minutos;
- no dia 18/08/2003 conduziu 156 quilómetros em 467 minutos e realizou 21 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/08/2003 conduziu 92 quilómetros em 271 minutos e realizou 206 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/08/2003 conduziu 72 quilómetros em 240 minutos e realizou 180 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/08/2003 conduziu 156 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 24/08/2003 conduziu 147 quilómetros em 475 minutos;
- no dia 25/08/2003 conduziu 145 quilómetros em 446 minutos;
- no dia 26/08/2003 conduziu 70 quilómetros em 221 minutos e realizou 196 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/08/2003 conduziu 133 quilómetros em 412 minutos e realizou 40 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/08/2003 conduziu 93 quilómetros em 287 minutos e realizou 187 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/08/2003 conduziu 145 quilómetros em 464 minutos e realizou 22 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/09/2003 conduziu 141 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/09/2003 conduziu 139 quilómetros em 455 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/09/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/09/2003 conduziu 91 quilómetros em 304 minutos e realizou 137 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/09/2003 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/09/2003 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 10/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/09/2003 conduziu 144 quilómetros em 447 minutos e realizou 37 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/09/2003 conduziu 158 quilómetros em 487 minutos;
- no dia 16/09/2003 conduziu 152 quilómetros em 465 minutos;
- no dia 17/09/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/09/2003 conduziu 152 quilómetros em 465 minutos;
- no dia 24/09/2003 conduziu 126 quilómetros em 413 minutos;
- no dia 25/09/2003 conduziu 145 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 26/09/2003 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 3 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/09/2003 conduziu 133 quilómetros em 401 minutos e realizou 45 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/09/2003 conduziu 147 quilómetros em 469 minutos;
- no dia 01/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/10/2003 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/10/2003 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 09/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/10/2003 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 11/10/2003 conduziu 159 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 12/10/2003 conduziu 145 quilómetros em 430 minutos;
- no dia 13/10/2003 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/10/2003 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/10/2003 conduziu 147 quilómetros em 469 minutos;
- no dia 20/10/2003 conduziu 133 quilómetros em 415 minutos e realizou 51 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/10/2003 conduziu 153 quilómetros em 496 minutos;
- no dia 20/10/2003 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/10/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/10/2003 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/10/2003 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/10/2003 conduziu 141 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/11/2003 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos de realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/11/2003 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/11/2003 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/11/2003 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 10/11/2003 conduziu 158 quilómetros em 487 minutos;
- no dia 11/11/2003 conduziu145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 12/11/2003 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/11/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/11/2003 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 25/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/11/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/12/2003 conduziu 112 quilómetros em 340 minutos e realizou 128 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/12/2003 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 16/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/12/2003 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 20/12/2003 conduziu 159 quilómetros em 482 minutos;
- no dia 21/12/2003 conduziu 147 quilómetros em 455 minutos e realizou 37 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/12/2003 conduziu 91 quilómetros em 304 minutos e realizou 137 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/12/2003 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/01/2004 realizou 510 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/01/2004 conduziu 145 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 06/01/2004 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/01/2004 conduziu 140 quilómetros em 450 minutos;
- no dia 08/01/2004 conduziu 158 quilómetros em 487 minutos;
- no dia 09/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 10/01/2004 conduziu 159 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 11/01/2004 conduziu 156 quilómetros em 474 minutos;
- no dia 14/01/2004 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/01/2004 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/01/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 17/01/2004 conduziu 133 quilómetros em 401 minutos e realizou 45 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/01/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 3 minutos de manobras/reserva;
- no dia 22/01/2004 conduziu 126 quilómetros em 413 minutos;
- no dia 23/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 457 minutos;
- no dia 25/01/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/01/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/01/2004 conduziu 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/01/2004 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/01/2004 conduziu 147 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/02/2004 conduziu 124 quilómetros em 384 minutos e realizou 10 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/02/2004 conduziu 133 quilómetros em 404 minutos;
- no dia 03/02/2004 conduziu 121 quilómetros em 371 minutos e realizou 87 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/02/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/02/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 09/02/2004 conduziu 139 quilómetros em 455 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/02/2004 conduziu 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 11/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/02/2004 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/02/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 19/02/2004 conduziu 153 quilómetros em 496 minutos;
- no dia 20/02/2004 conduziu 139 quilómetros em 455 minutos e realizou 12 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/02/2004 conduziu 79 quilómetros em 263 minutos e realizou 143 minutos de manobras/reserva;
- no dia 24/02/2004 conduziu 147 quilómetros em 477 minutos;
- no dia 25/02/2004 conduziu 168 quilómetros em 499 minutos;
- no dia 26/02/2004 conduziu 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 27/02/2004 conduziu 141 quilómetros em 445 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/03/2004 conduziu 78 quilómetros em 248 minutos e realizou 233 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/03/2004 conduziu 121 quilómetros em 371 minutos e realizou 87 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/03/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 10/03/2004 conduziu 157 quilómetros em 458 minutos e realizou 4 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/03/2004 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/03/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/03/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 18/03/2004 conduziu152 quilómetros em 465 minutos;
- no dia 19/03/2004 conduziu 126 quilómetros em 413 minutos;
- no dia 22/03/2004 conduziu 160 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 23/03/2004 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/03/2004 conduziu 168 quilómetros em 499 minutos;
- no dia 27/03/2004 conduziu 144 quilómetros em 421 minutos e realizou 35 minutos de manobras/reserva;
- no dia 28/03/2004 conduziu 81 quilómetros em 267 minutos e realizou 154 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/03/2004 conduziu 92 quilómetros em 325 minutos e realizou 102 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/03/2004 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 31/03/2004 conduziu 133 quilómetros em 428 minutos e realizou 38 minutos de manobras/reserva;
- no dia 03/04/2004 conduziu157 quilómetros em 459 minutos;
- no dia 04/04/2004 conduziu 92 quilómetros em 200 minutos e realizou 20 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/04/2004 conduziu 147 quilómetros em 464 minutos;
- no dia 06/04/2004 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/04/2004 conduziu 121 quilómetros em 371 minutos e realizou 87 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/04/2004 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 12/04/2004 conduziu 87 quilómetros em 252 minutos e realizou 202 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/04/2004 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/04/2004 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/04/2004 conduziu 141 quilómetros em 452 minutos e realizou 6 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/04/2004 conduziu 158 quilómetros em 487 minutos;
- no dia 19/04/2004 conduziu 153 quilómetros em 496 minutos;
- no dia 20/04/2004 conduziu 133 quilómetros em 415 minutos e realizou 51 minutos de manobras/reserva;
- no dia 21/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 442 minutos;
- no dia 22/04/2004 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/04/2004 conduziu 18 quilómetros em 74 minutos e realizou 248 minutos de manobras/reserva;
- no dia 27/04/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 29/04/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/04/2004 realizou 660 minutos de manobras/reserva;
- no dia 04/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/05/2004 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 06/05/2004 conduziu 150 quilómetros em 449 minutos e realizou 28 minutos de manobras/reserva;
- no dia 07/05/2004 conduziu 168 quilómetros em 501 minutos;
- no dia 12/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/05/2004 conduziu 133 quilómetros em 395 minutos e realizou 16 minutos de manobras/reserva;
- no dia 14/05/2004 conduziu 104 quilómetros em 343 minutos e realizou 96 minutos de manobras/reserva;
- no dia 15/05/2004 conduziu 112 quilómetros em 340 minutos e realizou 128 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/05/2004 conduziu 159 quilómetros em 478 minutos;
- no dia 17/05/2004 conduziu 145 quilómetros em 443 minutos;
- no dia 18/05/2004 teve dispensa sindical;
- no dia 21/05/2004 conduziu 152 quilómetros em 465 minutos;
- no dia 22/05/2004 conduziu 159 quilómetros em 480 minutos e realizou 8 minutos de manobras/reserva;
- no dia 23/05/2004 conduziu 156 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 24/05/2004 conduziu 154 quilómetros em 462 minutos;
- no dia 25/05/2004 conduziu 145 quilómetros em 452 minutos e realizou 19 minutos de manobras/reserva;
- no dia 26/05/2004 conduziu 147 quilómetros em 473 minutos;
- no dia 29/05/2004 conduziu 135 quilómetros em 407 minutos e realizou 45 minutos de manobras/reserva;
- no dia 30/05/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 31/05/2004 conduziu 82 quilómetros em 247 minutos e realizou 205 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/06/2004 conduziu 139 quilómetros em 424 minutos e realizou 17 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/06/2004 conduziu 162 quilómetros em 477 minutos;
- no dia 03/06/2004 conduziu 143 quilómetros em 418 minutos;
- no dia 07/06/2004 conduziu 145 quilómetros em 444 minutos;
- no dia 08/06/2004 conduziu 105 quilómetros em 335 minutos e realizou 109 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/06/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/06/2004 conduziu139 quilómetros em 430 minutos e realizou 43 minutos de manobras/reserva;
- no dia 01/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 02/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 05/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 08/07/2004 conduziu 86 quilómetros em 260 minutos e realizou 210 minutos de manobras/reserva;
- no dia 09/07/2004 conduziu 156 quilómetros em 456 minutos;
- no dia 10/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 11/07/2004 conduziu136 quilómetros em 400 minutos e realizou 50 minutos de manobras/reserva;
- no dia 12/07/2004 conduziu 128 quilómetros em 380 minutos e realizou 61 minutos de manobras/reserva;
- no dia 13/07/2004 realizou 540 minutos de manobras/reserva;
- no dia 16/07/2004 conduziu 137 quilómetros em 420 minutos e realizou 53 minutos de manobras/reserva,
sendo que o autor percorreu as distâncias em causa nos períodos temporais acima referidos, salvo durante os períodos de refeição referidos anteriormente, em que não realizou actividade de condução nem manobras/reserva.
106. A sede da E……… situa-se numa zona erma, servida por carreira da F………. entre as 06h.00/06h.15m. e entre as 01h.00/01h.20m., com frequência variável entre 15 minutos (na denominada hora de ponta) e 30/45 minutos (nos outros períodos).
107. A Rua ………., .........., em .........., é numa zona erma e não é servida por transportes públicos, pelo que os AA. se viram na contingência de utilizar viatura própria para aí irem trabalhar.

Fundamentação.
Sendo pelas conclusões que se delimita o objecto dos recursos[11], como decorre das disposições conjugadas dos Art.ºs 684.º, n.º 3 e 690.º, n.º 1, ambos do Cód. Proc. Civil, ex vi do disposto no Art.º 87.º, n.º 1 do Cód. Proc. do Trabalho, são três as questões a decidir nesta apelação, a saber se:
I – O Art.º 9.º da LIRC não consagra um prazo máximo de vigência de 12 meses das convenções colectivas.
II – Os direitos do AE entre a CP e o SMAQ se incorporaram nos contratos individuais de trabalho dos AA.
III – Os AA. têm direito às diferenças salariais reclamadas.

A 1.ª questão.
Trata-se de saber se o Art.º 9.º da LIRC não consagra um prazo máximo de vigência de 12 meses das convenções colectivas.
Na verdade, segundo os AA., a norma consagra um prazo de vigência mínimo pelo que, não tendo o AE celebrado entre a CP e o SMAQ sido substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva, a R. D.........., S.A., ora apelada, deveria ter continuado a aplicá-lo aos AA. para além de um ano, contado desde a transferência destes da CP para a R. Já a R., ao contrário, entende que a norma consagra um prazo máximo de um ano pelo que, decorrido tal lapso temporal, deixou de ter de aplicar o referido AE, sendo certo que a sentença acolheu este entendimento. Vejamos.
Como se refere nas conclusões do recurso[12], este Tribunal da Relação[13] já se pronunciou sobre caso semelhante e fê-lo nos seguintes termos, que se transcrevem ipsis verbis:
‘… Mas tal não significa que o legislador do DL 394-A/98 deixou de conceder qualquer protecção aos trabalhadores afectos aos serviços de transporte e de gestão ferroviária da CP e REFER e que foram integrados no D………., S.A..
Assim, nos termos do art.7° n°1 do referido DL[14] (na redacção anterior à dada pela Lei 161/99 de 14.9) "Quanto aos trabalhadores da CP e da REFER afectos aos serviços de transporte e de gestão ferroviária a extinguir nas linhas da Póvoa e de Guimarães (até Trofa) com a entrada em funcionamento do sistema de metro, que não possam ser recolocados dentro dessas empresas, ou que não venham a ser abrangidos por um plano específico de pré-reforma ou por outras medidas de incentivo à reforma permitidas por lei, a D………., S.A., assegura a manutenção das suas condições laborais ou a sua adequada compensação económica, sem prejuízo, ainda, de outras soluções que resultem de acordo expresso dos trabalhadores visados. ". A Lei 161/99 de 14.9 veio acrescentar ao referido artigo 7° n°1, a seguir à frase "assegura a manutenção das suas condições laborais", o seguinte: "e a salvaguarda dos seus direitos e regalias", a significar que o legislador teve a preocupação de sublinhar e acrescentar maior protecção aos referidos trabalhadores (não se ficou pela salvaguarda das condições de trabalho mas também pela salvaguarda dos direitos e regalias desses trabalhadores).
E que direitos e regalias são estes?
Logo pela letra da lei se verifica que o legislador não fez qualquer distinção entre os direitos e regalias que tenham como fonte a lei, o contrato de trabalho ou a convenção colectiva. E também não fez qualquer distinção entre direitos de cariz remuneratório e não remuneratório.
E porquê esta referência expressa aos direitos e regalias dos trabalhadores a integrar na empresa concessionária quando bastaria fazer aplicar ao caso as normas constantes da LCT e LRCT, vigentes à data de 14.9.99?
Precisamente porque se quis acautelar todos os direitos e regalias dos referidos trabalhadores mesmos os previstos nas Convenções Colectivas então aplicáveis por força dos AE da CP e da REFER.
B. O art. 9° do DL 519-C1/79 de 29.12 (actual art.555° do CT).
Nos termos do art. 9 do DL 519-C1/79 "em caso de cessão, total ou parcial, de uma empresa ou estabelecimento, a entidade empregadora cessionária ficará obrigada a observar, até ao termo do respectivo prazo de vigência, e no mínimo de 12 meses, contados da cessão, o instrumento de regulamentação colectiva que vincula a empregadora cedente, salvo se tiver sido substituído por outro".
Tal disposição legal encontrava-se em vigor à data em que o Réu deixou de atribuir aos Autores as "regalias e direitos" conferidos pelos AE (Fevereiro de 2003). Por isso, será à luz da citada disposição legal que se vai apreciar a seguinte questão: não obstante a conclusão a que se chegou anteriormente (na al.A.), não está o Réu obrigado a cumprir o prescrito nos AE da CP e REFER precisamente porque denunciou tais acordos nos termos do art. 9 da LRCT.?
Antes do demais cumpre referir que o disposto no citado artigo nada tem a ver com a denúncia de convenções colectivas, mas antes com o alargamento de âmbito pessoal da convenção colectiva. Com efeito, tal disposição legal está relacionada com o prescrito no n° 1 do art. 37° da LCT já que "visa acautelar que a mudança de empregador não ocasione a alteração do regime das relações individuais de trabalho (por o cessionário não estar filiado em qualquer associação patronal nem ser parte em nenhuma convenção)" - M. Fernandes, Noções Fundamentais de Direito do Trabalho, vol. II, 1990, pg. 178.
E se o art. 9° da LRCT obriga o novo empregador a respeitar e a aplicar o regime da convenção colectiva pelo período mínimo de 12 meses, tal não significa que, findo esse período, cessa automaticamente a aplicação da referida convenção, já que haverá que atender ao disposto nos arts. 11°, n° 2 e 16°, n° 5 da LRCT. Senão vejamos.
Por força do art. 11º, n°2 a convenção mantém-se em vigor até ser substituída por outro instrumento (aliás é o que decorre da parte final do art. 9°). E se ao fim dos referidos 12 meses o novo empregador denunciar a convenção, tal denúncia unilateral não implica a extinção dos efeitos da convenção colectiva mas antes a manifestação de uma vontade de proceder a novas negociações com vista à substituição da convenção colectiva em vigor (art. 16°, n°5).
E porque os trabalhadores não participaram no negócio que originou a sua integração na "nova empresa", seria da maior injustiça que eles tivessem ainda que "suportar" na sua esfera jurídica as consequências dessa integração. E precisamente por não poderem se opor à realização do referido negócio é que a Lei laboral veio assegurar a posição desses mesmos trabalhadores, sendo que no caso concreto essa preocupação mostra-se evidenciada pela redacção dada ao art. 7° do DL 394-A/98.
Por isso, está o Réu obrigado a dar cumprimento aos AE da CP e da REFER até que os mesmos sejam substituídos por novas convenções colectivas ou por uma nova convenção que melhor exprima a nova realidade empresarial e as "novas" condições de trabalho e respectivas regalias dos trabalhadores.
Só para finalizar se dirá que o STJ., no acórdão datado de 16.12.99, para uniformização de jurisprudência, decidiu que "as sociedades constituídas a partir do desmembramento da G………., S.A., estão obrigadas a observar o acordo de empresa celebrado entre a G……….,EP e os respectivos sindicatos outorgantes relativamente aos trabalhadores nestes filiados e transferidos da G………., S.A., para aquelas sociedades até que aquele acordo de empresa seja substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva" (BMJ 492, pg. 313 e segts). E se tal entendimento foi seguido no caso de reprivatização, não vemos motivo para não aplicar os ensinamentos nele contidos no caso em apreço. … ’
Ora, tendo sido esta a fundamentação expendida por esta Relação em caso semelhante, não vemos razão para dela nos afastarmos.
Na verdade, deve referir-se, a começar, que aos casos do presente aresto, como aos do de 2007, são aplicáveis os diplomas que antecederam o CT, a saber, as referidas LCT e LIRC, uma vez que os factos remontam a Fevereiro de 2002 e a Março de 2003, respectivamente, momento em que os AA. foram transferidos da CP para a R. e momento em que esta deixou de pagar o complemento remuneratório aos AA., por entender que o pertinente AE cessou os seus efeitos.
Deve advertir-se, por outro lado, que a redacção do Art.º 9.º da LIRC, acima transcrita, que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro, na sua versão originária era a seguinte:
Em caso de cessão, total ou parcial, de uma empresa ou estabelecimento, a entidade patronal cessionária ficará obrigada a observar, até ao termo do respectivo prazo de vigência, o instrumento de regulamentação colectiva que vincula a entidade patronal cedente.
Simultaneamente, vigorava a Directiva 77/187/CEE do Conselho, de 1977-02-14[15], que dispunha no seu Art.º 3.º:
2. Após a transferência, na acepção do nº 1 do artigo 1º, o cessionário mantém as condições de trabalho acordadas por convenção colectiva nos mesmos termos em que esta a previa para o cedente, até à data da rescisão ou do termo da convenção colectiva ou da entrada em vigor ou aplicação de outra convenção colectiva.
Os Estados-membros podem limitar o período de manutenção das condições de trabalho desde que este não seja inferior a um ano.
Acresce que a mesma convenção dispõe, adrede, o seguinte:
Art.º 1.º, n.º 1:
A presente directiva é aplicável às transferências de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos que resultem de uma cessão convencional ou de fusão que impliquem mudança de empresário.
Art.º 7.º:
A presente directiva não prejudica a faculdade que os Estados-membros têm de aplicar ou introduzir disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais favoráveis aos trabalhadores.
Ora, pretendendo o legislador, no caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de estabelecimentos, que se mantenha a posição de mercado que a unidade económica representa, na dupla vertente da continuação da actividade económica e da manutenção do emprego, parece claro que ao nível das relações colectivas de trabalho o legislador pretendeu que se mantivessem no cessionário as mesmas condições de trabalho que existiam no cedente, isto é, que naquele fossem observadas as normas previstas no IRC[16] vigorante neste.
Por outro lado, pretendeu que tal acontecesse enquanto o IRC estivesse em vigor e, com a redacção introduzida em 1992, estabeleceu um prazo de sobrevigência mínimo de 12 meses para as hipóteses em que ele deixasse de vigorar antes e estabeleceu também que a aplicação do IRC poderia cessar antes se entretanto fosse substituído por outro no cessionário.
É, assim, manifesto que o legislador, em caso de transferência, pretendeu que o conteúdo dos contratos de trabalho se mantivessem idênticos, pela aplicação no cessionário do IRC vigente no cedente à data da transferência, apesar do cessionário não ter outorgado tal instrumento por não se encontrar filiado na associação patronal respectiva, assim postergando o princípio da dupla filiação. Isto é, apesar da alteração subjectiva verificada no contrato de trabalho por banda do empregador, pretendeu-se que, em princípio, tudo se mantivesse idêntico à realidade existente antes da transferência, quer do ponto de vista das partes no que se refere à posição do trabalhador, assim afirmando o princípio da protecção no emprego, quer quanto ao conteúdo do contrato de trabalho, pela manutenção dos direitos e deveres das partes que vigoravam no cedente, quer ao nível da actividade económica, pela manutenção da posição de mercado que a empresa apresentava no mesmo cedente.
Daí a preocupação do legislador em fazer vigorar no cessionário o IRC que regulava as relações no cedente, na ideia de fornecer aos protagonistas do contrato de trabalho a estabilidade no que respeita às condições de trabalho, direitos e regalias e também deveres, pretendendo-se que a única alteração seja apenas a mudança de empresário. Trata-se de fenómeno jurídico que ocorre à revelia dos empresários, transmitente e transmissário [e também à revelia, em princípio, pelo menos, do trabalhador], portanto, ope legis, qual transmissão legal da posição contratual, uma vez que o escopo do legislador consiste em manter no empresário cessionário o conteúdo convencional que os contratos de trabalho tinham no empresário cedente.
Dentro desta ideia de estabilidade das relações entre os trabalhadores transferidos e o novo empresário, o Art.º 9.º da LIRC estabeleceu que o IRC se aplicava no cessionário durante o seu tempo normal de vigência e, com as alterações de 1992, estabeleceu um prazo de vigência mínimo de 12 meses, que pode implicar sobrevigência do IRC no cessionário quando no cedente ele já não se aplica e, de qualquer forma, o IRC aplica-se enquanto não for substituído por outro o que se traduz numa forma de pressionar o empresário cessionário no sentido de celebrar com os trabalhadores um novo IRC.
Tal interpretação corresponde, a nosso ver, ao que resulta da norma.
Por isso, discordamos daquelas posições que afirmam o prazo de 12 meses como um prazo máximo de vigência do IRC no empresário cessionário, findo o qual não se aplique no cessionário qualquer IRC, ficando os trabalhadores apenas protegidos com as normas constantes da lei, do Art.º 21.º da LCT, por exemplo e com os direitos e deveres constantes do contrato indivial de trabalho, deixando de se aplicar a normação originária do IRC. Em realidade, a letra da lei não suporta tal entendimento, pois apenas refere um mínimo de 12 meses, não estabelecendo qualquer prazo máximo. Repare-se, inclusive, que a norma constante do § 2.º do n.º 2 do Art.º 3.º da Directiva 77/187/CEE, acima transcrita, possibilitando que os Estados-Membros estabeleçam um prazo máximo, tal possibilidade não foi usada pelo Estado Português, uma vez que a redacção dada ao Art.º 9.º da LIRC pelo Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro, estabeleceu apenas um prazo mínimo.
Entretanto a Directiva de 1977 foi substituída pela Directiva 2001/23/CEE do Conselho, de 2001-03-12[17], que no n.º 3 do seu Art.º 3.º estabeleceu, apenas com ligeiras alterações gramaticais, a mesma disciplina que já constava do Art.º 3.º, n.º 2 daquela, sendo de relevar que esta nova directiva veio manter e aprofundar o conceito de transferência de empresa, estabelecimento ou parte de deste.
Aprovado o CT pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, verificamos que o seu Art.º 318.º, correspondente ao Art.º 37.º da LCT, introduzindo no direito interno a disciplina da Directiva de 2001, aprofundou o conceito de transferência de empresa ou estabelecimento e definiu o que se deve entender por unidade económica. Por outro lado, ao nível das relações colectivas de trabalho, seguindo a introdução no direito interno daquela Directiva de 2001, o CT substituiu o Art.º 9.º da LIRC pelo seu Art.º 555.º, n.º 1, que dispõe:
Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vincula o transmitente é aplicável ao adquirente até ao termo do respectivo prazo de vigência, e no mínimo durante doze meses a contar da data da transmissão, salvo se, entretanto, outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial passar a aplicar-se ao adquirente.
Revisto o CT pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, aquele Art.º 555.º foi substituído pelo Art.º 498.º, estatuindo o seu n.º 1:
Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa ou estabelecimento ou ainda de parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vincula o transmitente é aplicável ao adquirente até ao termo do respectivo prazo de vigência ou no mínimo durante doze meses a contar da transmissão, salvo se entretanto outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial passar a aplicar-se ao adquirente.
Perante este excurso histórico-legislativo, afigura-se-nos que podemos concluir que o legislador português, invariavelmente e desde 1992, quis estabelecer um prazo mínimo de vigência de 12 meses para os IRC, no empresário adquirente, nos casos de transmissão de unidade económica, mas não quis fixar qualquer prazo máximo, de 12 meses, apesar da Directiva de 2001, como anteriormente a de 1977, lho permitir, atento o disposto no seu Art.º . 3.º, n.º 3, 2.º §, que dispõe:
Os Estados-Membros podem limitar o período de manutenção das condições de trabalho desde que este não seja inferior a um ano.
Porém, não tendo o Estado Português usado desta possibilidade, o que ocorreu em 1992, em 2003 e em 2009 e, a nosso ver, não suportando a letra da lei outro entendimento, cremos poder afirmar que a norma constante do Art.º 9.º da LIRC, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro, estabelece apenas um prazo mínimo de vigência de 12 meses do IRC do transmitente no transmissário[18].
Daqui resulta, na senda do Acórdão desta Relação de 2007, anteriormente citado e parcialmente transcrito, que não tendo in casu o IRC sido substituído por outro, estava a R. obrigada a observar a disciplina dele constante, nomeadamente, durante os anos de 2003 e 2004.
Procedem, destarte, as pertinentes conclusões da apelação.

A 2.ª questão.
Trata-se de saber se os direitos do AE entre a CP e o SMAQ se incorporaram nos contratos individuais de trabalho dos AA.
Ora, estando a R. obrigada a cumprir o AE da CP, relativamente aos AA., enquanto não fosse celebrado outro IRC a reger as relações entre ela e os mesmos AA., como se decidiu na questão anterior, ficou prejudicado o conhecimento desta 2.ª questão, uma vez que ela só teria interesse para a hipótese de se concluir que o AE da CP não seria de aplicação na ora transmissária decorrido um ano sobra a data da cedência.
Assim, dada a apontada relação de prejudicialidade, não se toma conhecimento desta 2.ª questão, improcedendo, por esta via, as conclusões respectivas do recurso.

A 3.ª questão.
Trata-se de saber se os AA. têm direito às diferenças salariais reclamadas.
Vejamos.
Como vem provado, os AA. foram transferidos da CP para a R. D………, S.A., conforme aquela lhes comunicou em Fevereiro de 2002, aí tendo trabalhado até Julho de 2004, data em que retornaram à CP. A transferência foi efectuada nas condições a que alude o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, ou seja, com a manutenção das suas condições laborais e com a salvaguarda dos seus direitos e regalias.
Ora, a retribuição mensal dos maquinistas da CP é, atento o disposto no respectivo AE, composta pelas seguintes parcelas: a retribuição mensal, as diuturnidades, Subsidio de Escala, Subsidio de Agente Único, Trabalho Extraordinário, Trabalho Extraordinário em Dia Descanso Semanal e Feriado, Trabalho Afectação Mínimo Repouso P/Prolongamento, Trabalho em Dia Descanso Semanal não compensado, Trabalho em Dia de Descanso Semanal e Feriado compensado, Trabalho Extraordinário no cômputo de 8 Semanas, Afectação Repouso associado Descanso Semanal, Prémio de Condução, Prémio de Condução Anual, Deslocação Sem Repouso Fora de Sede, Deslocação com Repouso, Horas de Viagem, Ajuda de Custo e Trabalho Nocturno.
Por outro lado, como também vem provado, a retribuição dos AA. na R., ora apelante, foi organizada nos seguintes elementos: Vencimento, Subsidio de Escala, Diuturnidades, Subsidio de Férias, Décimo Terceiro Mês, Complemento Venc-Média Ult.12 Meses, Horas Nocturnas, Horas Extras, Horas Extras em Feriado, Prémio Produção/Condução/Exploração.
Acresce que a R. optou, no começo da sua laboração, por pagar um complemento remuneratório, a que chamou complemento do vencimento - média dos últimos 12 meses - para compensar todos trabalhadores na mesma situação dos AA e incluindo estes, pelos quantitativos variáveis, complemento esse que viria a ser extinto em Março de 2003, isto é, decorrido um ano desde a data da transferência.
Desta atitude resultou que em 2003 o A. B……… recebeu mensalmente, de parcelas fixas, um “vencimento” de € 802,74, um “subsídio de escala” de € 128,44 e € 20,71 de diuturnidades, tendo em Julho os mesmos passado, respectivamente, para € 826,82, € 132,29€ e € 21,33. Recebeu ainda, até Fevereiro, € 854,86 do complemento de vencimento e a partir de Março, € 143,94 de prémio de produção/condução. A estes montantes mensais acresceram quantias anuais relativas a subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, retroactivos de ordenado, subsídio de alimentação adicional (referente aos meses de Maio, Junho e Dezembro), trabalho nocturno, trabalho extraordinário, trabalho extraordinário em dia feriado, retroactivos de diuturnidade e subsídio de escala, tendo-lhe sido descontados quantitativos relativos a “alimentação dias” e “rectificação de horas nocturnas”.
Desta atitude resultou também que em 2004 para o mesmo A., mantiveram-se até Março o mesmo vencimento e subsídio de escala e diuturnidades de 2003, tendo em Abril os dois primeiros passado, respectivamente, para € 843,36 e € 134,94. Recebeu ainda, até Março, € 143,94 de prémio de produção/condução e € 146,82 a partir de Abril até ao fim da relação de trabalho. A estes montantes mensais acresceram quantias anuais relativas a subsídio de alimentação, subsídio de férias, retroactivos de ordenado, subsídio de alimentação adicional (referente aos meses de Fevereiro, Março e Julho), trabalho nocturno, trabalho extraordinário, trabalho extraordinário em dia feriado, proporcionais de férias e subsídio de férias, proporcionais de subsídio de Natal, rectificação de subsídio de escala e de prémio de produção/condução/exploração, tendo-lhe sido descontadas quantias na parcela “falta com perda de remuneração” e na parcela “alimentação dias”, tudo conforme vem provado.
De tudo isto resulta que o A. B………. auferiu, ao serviço da R., as seguintes retribuições anuais globais nos anos de:
- 2003 - € 18.827,11 e
- 2004 - € 12.311,09.
Da atitude da R., acima referida e relativamente ao A. C………., resultou que no ano de 2003 este recebeu mensalmente, de parcelas fixas, um “vencimento” de € 802,74, um “subsídio de escala” de € 128,44 e € 20,71 de diuturnidades, tendo em Julho os mesmos passado, respectivamente, para € 826,82, € 132,29€ e € 21,33. Recebeu ainda, até Fevereiro, € 949,68 do complemento de vencimento e a partir de Março, € 165,72 de prémio de produção/condução. A estes montantes mensais acresceram quantias anuais relativas a subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, retroactivos de ordenado, subsídio de alimentação adicional, trabalho nocturno, trabalho extraordinário, trabalho extraordinário em dia feriado, retroactivos de diuturnidade e subsídio de escala, tendo-lhe sido descontados quantitativos relativos a “alimentação dias” e “rectificação de horas nocturnas”.
Desta atitude resultou também que em 2004 para o mesmo A., mantiveram-se até Março o mesmo vencimento e subsídio de escala e diuturnidades de 2003, tendo em Abril os dois primeiros passado, respectivamente, para € 843,36 e € 134,94. Recebeu ainda, até Março, € 165,72 de prémio de produção/condução e € 169,03 a partir de Abril até ao fim da relação de trabalho. A estes montantes mensais acresceram quantias anuais relativas a subsídio de alimentação, subsídio de férias, retroactivos de ordenado, subsídio de alimentação, trabalho nocturno, trabalho extraordinário, trabalho extraordinário em dia feriado, proporcionais de férias e subsídio de férias, proporcionais de subsídio de Natal, rectificação de subsídio de escala e de prémio de produção/condução/exploração, tendo-lhe sido descontadas quantias na parcela “falta com perda de remuneração” e na parcela “alimentação dias”, tudo conforme também vem provado.
De tudo isto resulta que o A. C………. auferiu, ai serviço da R., as seguintes retribuições anuais globais nos anos de:
- 2003 - € 19.832,84 e
- 2004 - € 12.292,60.
Entendem, porém, os AA. que, sendo-lhes aplicável o AE da CP, como se decidiu na 1.ª questão, têm direito a diferenças salariais, que constituem o objecto da acção.
No entanto, tendo o Tribunal a quo condenado a R. a pagar, a título de compensação por despesas de deslocação, ao A. B………., a quantia de € 2.790,60 e ao A. C………., a quantia de € 3.139,56, decisão que nessa parte transitou em julgado, importa averiguar se são devidas as reclamadas diferenças salariais no que respeita às restantes rubricas.
Previamente deve referir-se que os AA. propõem a presente acção invocando o AE celebrado entre a CP e o SMAQ[19], formulam os pedidos e fazem os respectivos cálculos com base, para o ano de 2002, na tabela salarial do AE, para o ano de 2003, no acréscimo de 3% concedido pela R. a todos os seus trabalhadores e para o ano de 2004, com base no acréscimo de 2% concedido pela R. a todos os seus trabalhadores.
Ora, tendo os AA. invocado o “vencimento” de € 802,74 para o ano de 2002, como se vê do artigo 36º da petição inicial, agiram correctamente, pois tal retribuição base corresponde ao índice 170 da tabela salarial aprovada pela alteração ao AE[20], que entrou em vigor em 2002-02-01, portanto, data imediatamente anterior àquela em que os AA. foram transferidos da CP para a R.
Porém, tendo sido aprovada nova tabela salarial[21], com efeitos reportados a 2003-02-01, cremos que os AA. poderiam ter formulado os seus pedidos com base na retribuição base aí estabelecida, € 849,96. No entanto, tendo-se movido dentro dos respectivos limites, podiam legalmente fazê-lo.
Entrando concretamente nas rubricas com base nas quais os AA. pedem diferenças salariais, comecemos pelo trabalho em dia de descanso semanal ou feriado. Os AA. têm direito a um acréscimo de 100% quando se trata de trabalho compensado com outro dia e a um acréscimo de 250% quando o trabalho em dia de descanso semanal ou feriado não for compensado com outro dia de descanso, como resulta das cláusulas 81.ª e 83.ª do AE e, desde 2003, das cláusulas 48.ª e 50.ª do mesmo AE.
Quanto ao trabalho nocturno, sendo aquele que é prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do seguinte e revestindo ele diferentes modalidades, dá direito a diferentes acréscimos, atento o disposto nas cláusulas 46.ª e 53.ª do AE e, desde 2003, nas cláusulas 26.ª e 22.ª.
Quanto ao trabalho extraordinário e falta de repouso, sendo aquele que excede o período normal de trabalho, deve referir-se que ele dá direito a acréscimos retributivos, como decorre das disposições combinadas das cláusulas 50.ª e 56.ª do AE e, desde 2003, nas cláusulas 27.ª e 22.ª.
Relativamente ao prémio de condução anual, deve referir-se que o respectivo direito reporta-se à existência no ano anterior de 200 ou mais prémios diários, caso em que o maquinista adquire o direito a 66 prémios ao valor unitário de € 6,96; sendo inferior a 200 o número de prémios diários obtidos no ano anterior, o prémio anual é estabelecido na proporção. Tal decorre do disposto na cláusula 72.ª do AE [cfr. alteração de 2002] e, desde 2003, da cláusula 42.ª.
Quanto ao prémio de condução diário, previsto nas mesmas cláusulas, ele resulta da aplicação da fórmula constante do n.º 1 de cada uma delas.
Relativamente ao abono por deslocação, os AA. têm direito à quantia de € 5,26 por cada período normal de trabalho em que exerçam efectivamente as funções de condução, manobra, acompanhamento de comboio e tripulação dupla, atento o disposto na cláusula 58.ª do AE, com a actualização de 2002 e na cláusula 30.ª do AE de 2003, bem como a subsídio de alimentação, no montante diário de € 5,75, desde que prestem serviço durante um período completo de trabalho diário ou no caso de a prestação efectiva de trabalho ultrapassar em 30 minutos a metade do período normal de trabalho diário, como decorre do disposto na cláusula 69.ª do AE, com a actualização de 2002 e na cláusula 39.ª do AE de 2003.
Por último, cada um dos AA. tem direito a subsídio de agente único, correspondente a 4% da retribuição base, atento o disposto na cláusula 69.ª-B, n.º 2 do AE e na cláusula 41.ª do AE de 2003.
Ora, considerados os factos provados e o disposto nas diversas cláusulas do AE e efectuados os devidos cálculos, somando a retribuição base, o subsídio de escala e as diuturnidades às demais atribuições patrimoniais acima elencadas, concluímos que os AA. deveriam ter recebido as seguintes quantias:
1 – B………., € 44.052,25, sendo em:
a) 2003 - € 26.262,99 e
b) 2004 - € 17.789,26 e
2 – C……….., € 44.856,62, sendo em:
a) 2003 - € 27.163,57 e
b) 2004 - € 17.693,05.
Porém, tendo a R. pago aos AA.
1 – B………., € 31.138,20, sendo em
a) 2003 - € 18.827,11 e
b) 2004 - € 12.311,09 e
2 – C………., € 32.125,44, sendo em:
a) 2003 - € 19.832,84 e
b) 2004 - € 12.292,60
e tendo a sentença reconhecido aos AA., a título de subsídio de transporte, as seguintes quantias:
1 – B……….., € 2.790,60 e
2 – C………, € 3.139,56,
são-lhes devidas, agora, as seguintes diferenças:
1 – B………., € 10.123,45 e
2 – C………., € 9.591,62.
Tal significa, assim, que a sentença, na parte impugnada, deve ser revogada e substituída pelo presente acórdão em que se condena a R. a pagar aos AA. as seguintes quantias, a título de diferenças salariais:
1 – B………., € 10.123,45 e
2 – C………., € 9.591,62.
Procedem, destarte, as conclusões do recurso, pelo que a sentença deve ser revogada em conformidade.

Decisão.
Termos em que se acorda em conceder provimento à apelação, assim revogando a sentença, na parte impugnada, que se substitui pelo presente acórdão em que se condena a R. a pagar aos AA. as seguintes quantias, a título de diferenças salariais, sendo ao A. B………., € 10.123,45 e ao A. C………., € 9.591,62.
Custas pela R.

Porto, 2009/06/22
Manuel Joaquim Ferreira da Costa
Albertina das Dores Nunes Aveiro Pereira
Paula Alexandra Pinheiro Gaspar Leal Sotto Mayor de Carvalho

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[1] Abreviatura de Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.
[2] Abreviatura de Acordo de Empresa.
[3] Abreviatura de Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses.
[4] In Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 1995-05-06.
[5] De ora em diante designada apenas por LIRT.
[6] Junto com a 1.ª contestação. Na verdade, tendo a 1.ª e a 2.ª petição inicial sido mandada corrigir, a petição inicial acaba por ser a apresentada em terceiro lugar, a fls. 910 do 4º volume, que se estende até fls. 1520 do 6º volume.
[7] Diferente abreviatura de LIRC.
[8[Abreviatura de Código do Trabalho.
[9] Abreviatura de Código Civil.
[10] Abreviatura de Lei do Contrato de Trabalho, vulgo do regime jurídico do contrato individual do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 1969-11-24.
[11] Cfr. Abílio Neto, in Código de Processo Civil Anotado, 2003, pág. 972 e o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 1986-07-25, in Boletim do Ministério da Justiça, n.º 359, págs. 522 a 531.
[12] Também o douto parecer do Ministério Público se lhe refere e faz a transcrição da respectiva fundamentação, tal como consta deste aresto.
[13] Trata-se do Acórdão de 2007-01-15, proferido no Proc. N.º 4987/06, inédito ao que se supõe, em que o ora relator foi 1.º adjunto.
[14] Abreviatura de Decreto-Lei.
[15] In Jornal Oficial n.º L 061, de 1977-03-05, págs. 26 a 28.
[16] Abreviatura de Instrumento de Regulamentação Colectiva.
[17] In Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 82, de 2001-03-22, págs. 16 a 20.
[18] Cfr. Pedro Romano Martinez e outros, in Código do Trabalho Anotado, 2003, págs. 782 a 784, Maria do Rosário Palma Ramalho, in Da Autonomia Dogmática do Direito do Trabalho, 2000, pág. 839, António Menezes Cordeiro, in Manual de Direito do Trabalho, 1991, págs. 309, 310, 775 e 776, António Monteiro Fernandes, in Noções Fundamentais de Direito do Trabalho 2, Relações Colectivas de Trabalho, 1980, págs. 128 e 129 e Direito do Trabalho, 12.ª edição, 2004, págs. 788 a 790, Benjamim Mendes e Nuno Aureliano, in Nota sobre os efeitos jurídicos das Convenções Colectivas de Trabalho, REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS, Julho-Dezembro – 2007, N.ºs 3-4, págs. 37 e segs., nomeadamente, págs. 52 a 54, Francisco Liberal Fernandes, in Transferência de trabalhadores e denúncia da convenção colectiva – o problema da aplicação do art. 9.º do Dec.-Lei n.º 519-C1/79, de 29-12, Questões Laborais, Ano III – 1996, n.º 7, págs. 95 e segs., Manuela Duro Teixeira, in A Cisão no Direito Português, O Direiro, Ano 138.º, 2006, III, págs. 593 e segs., nomeadamente, págs. 647 a 649, Joana Vasconcelos, in A Transmissão da Empresa ou Estabelecimento no Código do Trabalho, Prontuário de Direito do Trabalho, CEJ, n.º 71, Maio-Agosto de 2005, págs. 72 e segs, nomeadamente, págs. 93, 887, Júlio Manuel Vieira Gomes, in A Transmissão da Unidade Económica, Direito do Trabalho, Volume I, Relações Individuais de Trabalho, 2007, págs. 808 e segs., nomeadamente, págs. 829 a 831 e A Jurisprudência Recente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em Matéria de Transmissão de Empresa, Estabelecimento ou Parte de Estabelecimento – Inflexão ou Continuidade?, ESTUDOS DO INSTITUTO DE DIREITO DO TRABALHO, Volume I, 2001, págs. 481 e segs., Catarina Nunes de Oliveira Carvalho, in Da Mobilidade dos Trabalhadores no Âmbito dos Grupos de Empresas Nacionais, 2001, págs. 163 e segs., Pedro Furtado Martins, in Anotação ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 1/2000, de 16 de Dezembro de 1999, REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS, Janeiro-Julho – 2000, N.ºs 1-2, págs. 134 e segs., encontrando-se o acórdão publicado imediatamente antes, a fls. 115 e Bernardo da Gama Lobo Xavier, in A sobrevigência das convenções colectivas no caso das transmissões de empresas. O problema dos «direitos adquiridos», REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS, Janeiro-Setembro – 1994, N.ºs 1-2-3, págs. 123 e segs.
[19] Referindo expressamente o Boletim do Trabalho e Emprego [quereriam ter dito, certamente, 1.ª série], n.º 29, de 1995-05-06.
[20] In Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 2002-07-08.
[21] In Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 2003-09-22.