Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020272 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651017 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG45. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG560. AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG320. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de caso julgado, há identidade de sujeitos se uma das partes não foi inicialmente demandada na primeira acção e aí apenas foi chamada à autoria, não tendo feito qualquer declaração. II - E há também identidade de pedidos, nas duas acções, quando eles, embora quantitativamente diferentes, são qualitativamente iguais. III - A eficácia do caso julgado é extensiva às questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva da decisão. | ||
| Reclamações: | |||