Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651017
Nº Convencional: JTRP00020272
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199702179651017
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG45.
AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG560.
AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG320.
Sumário: I - Para efeito de caso julgado, há identidade de sujeitos se uma das partes não foi inicialmente demandada na primeira acção e aí apenas foi chamada à autoria, não tendo feito qualquer declaração.
II - E há também identidade de pedidos, nas duas acções, quando eles, embora quantitativamente diferentes, são qualitativamente iguais.
III - A eficácia do caso julgado é extensiva às questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável
à emissão da parte dispositiva da decisão.
Reclamações: