Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120734
Nº Convencional: JTRP00005133
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FOTOCÓPIA
FORÇA PROBATÓRIA
PROMESSA UNILATERAL
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199206099120734
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 639/89-1
Data Dec. Recorrida: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS DE 1990/02/23.
Sumário: I - Quando não impugnada, a cópia mecânica de um documento tem a mesma força probatória do original.
II - O nº 2 do artigo 410 do Código Civil, na sua actual redacção, tem natureza tipicamente interpretativa, remontando à data da entrada em vigor desse diploma, podendo, assim, considerar-se válido como contrato-promessa unilateral o que é apenas assinado pela parte que se vincula.
Reclamações: