Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240027
Nº Convencional: JTRP00003119
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199204069240027
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.
Sumário: E de seguir a tese jurisprudencial que admite a alteração das respostas do tribunal colectivo quando haja no processo um qualquer meio de prova plena
( documento, confissão ou acordo das partes ) que, por isso mesmo, não possa ser destruida por quaisquer outras provas.
Reclamações: