Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014621 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DA RELAÇÃO PRESIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199511209440333 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG271 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD. CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 ART199 ART206. | ||
| Sumário: | I - Não há conflito de competência se este surgiu entre juízes do mesmo tribunal e não entre tribunais diferentes. II - Há, em tal caso, erro na forma de processo, determinando a anulação dos autos que não possam ser aproveitados. III - Ao Presidente de Relação compete derimir, nos termos expostos, a divergência em causa. | ||
| Reclamações: | |||