Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440333
Nº Convencional: JTRP00014621
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRESIDENTE
Nº do Documento: RP199511209440333
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG271
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUD.
CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART115 ART199 ART206.
Sumário: I - Não há conflito de competência se este surgiu entre juízes do mesmo tribunal e não entre tribunais diferentes.
II - Há, em tal caso, erro na forma de processo, determinando a anulação dos autos que não possam ser aproveitados.
III - Ao Presidente de Relação compete derimir, nos termos expostos, a divergência em causa.
Reclamações: