Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330537
Nº Convencional: JTRP00011200
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199310139330537
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART30 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CONST92 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1985/07/27 IN BMJ N349 PAG313.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244.
Sumário: I - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento, e para pagamento escalonado de uma única dívida, vários cheques sem provisão, pois tal factualidade reflecte-se numa só negação de valores.
II - Tendo o arguido emitido vários cheques nessas condições em que veio a ser julgado e condenado em relação a alguns, não pode voltar a ser condenado relativamente aos restantes, pois cada um desses cheques representa uma fraccionada execução do mesmo crime.
Reclamações: