Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011200 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE RESOLUÇÃO NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199310139330537 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART30 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CONST92 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1985/07/27 IN BMJ N349 PAG313. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento, e para pagamento escalonado de uma única dívida, vários cheques sem provisão, pois tal factualidade reflecte-se numa só negação de valores. II - Tendo o arguido emitido vários cheques nessas condições em que veio a ser julgado e condenado em relação a alguns, não pode voltar a ser condenado relativamente aos restantes, pois cada um desses cheques representa uma fraccionada execução do mesmo crime. | ||
| Reclamações: | |||