Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020788
Nº Convencional: JTRP00029314
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Nº do Documento: RP200010030020788
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART5 N3 ART18 N1 B ART36 N5.
Sumário: A denúncia do contrato de arrendamento ao agricultor autónomo, ainda que feita em data em que o seu efeito não pode ocorrer pelo São Miguel mais próximo, é eficaz em diferido, isto é, logo que legalmente possível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: