Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010348 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307069330542 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1110/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. L 7/70 DE 1970/06/09. DL 562/70 DE 1970/11/18. CPC67 ART1411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/20 IN CJ ANOXV T3 PAG599. AC RP DE 1991/04/23 IN CJ ANOXVI T2 PAG278. | ||
| Sumário: | I - É de admitir a renovação do pedido de apoio judiciário não obstante o indeferimento anterior, com trânsito em julgado, de um pedido anteriormente formulado. II - Deve exigir-se é que a renovação do pedido se alicerce em circunstâncias supervenientes como as define a norma do artigo 1411, nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||