Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330542
Nº Convencional: JTRP00010348
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199307069330542
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1110/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
L 7/70 DE 1970/06/09.
DL 562/70 DE 1970/11/18.
CPC67 ART1411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/20 IN CJ ANOXV T3 PAG599.
AC RP DE 1991/04/23 IN CJ ANOXVI T2 PAG278.
Sumário: I - É de admitir a renovação do pedido de apoio judiciário não obstante o indeferimento anterior, com trânsito em julgado, de um pedido anteriormente formulado.
II - Deve exigir-se é que a renovação do pedido se alicerce em circunstâncias supervenientes como as define a norma do artigo 1411, nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: