Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028222 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO REQUISIÇÃO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002140050037 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 539-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART535. | ||
| Sumário: | I - Com a reforma processual de 1995/96, conferiu-se ao juiz o poder-dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente e sem restrições, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade. II - Assim, deve o juiz requisitar, a requerimento da parte ou oficiosamente, qualquer documento que se mostre necessário à descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |