Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050037
Nº Convencional: JTRP00028222
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO
REQUISIÇÃO
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RP200002140050037
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 539-A/99
Data Dec. Recorrida: 10/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART535.
Sumário: I - Com a reforma processual de 1995/96, conferiu-se ao juiz o poder-dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente e sem restrições, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade.
II - Assim, deve o juiz requisitar, a requerimento da parte ou oficiosamente, qualquer documento que se mostre necessário à descoberta da verdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: