Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023803 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL RECLAMAÇÃO PRAZO CTT SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811049810787 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2471/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART150 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/23. CPC67 ART688 N2. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 150 do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.180/96, de 23 de Setembro, é inaplicável ao processo penal, pelo que deve ser considerada intempestiva a reclamação relativa a um despacho judicial, remetida sob registo na estação dos Correios e Telefones e Telecomunicações no último dia do prazo e que deu entrada no secretário judicial no dia seguinte. | ||
| Reclamações: | |||