Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810787
Nº Convencional: JTRP00023803
Relator: MELO LIMA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CTT
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP199811049810787
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2471/98
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART150 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/23.
CPC67 ART688 N2.
CPP87 ART4.
Sumário: I - O disposto no artigo 150 do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.180/96, de 23 de Setembro,
é inaplicável ao processo penal, pelo que deve ser considerada intempestiva a reclamação relativa a um despacho judicial, remetida sob registo na estação dos Correios e Telefones e Telecomunicações no último dia do prazo e que deu entrada no secretário judicial no dia seguinte.
Reclamações: