Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620815
Nº Convencional: JTRP00021704
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBRIGAÇÃO
LOCADOR
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
LOCATÁRIO
SUSPENSÃO
PAGAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RP199707019620815
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/93
Data Dec. Recorrida: 02/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART799 N1 ART1031 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG197.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade contratual, incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.
II - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina.
III - O locatário pode recusar o pagamento das rendas enquanto o locador não cumprir aquela obrigação.
Reclamações: