Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021704 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRIGAÇÃO LOCADOR INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO SUSPENSÃO PAGAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199707019620815 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART799 N1 ART1031 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG197. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade contratual, incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. II - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina. III - O locatário pode recusar o pagamento das rendas enquanto o locador não cumprir aquela obrigação. | ||
| Reclamações: | |||