Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331222
Nº Convencional: JTRP00036573
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
CADUCIDADE
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Nº do Documento: RP200304240331222
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1.
CIRS88 ART94.
CIRC88 ART98.
Sumário: I - A Ré (Sociedade Comercial por quotas de contabilidade organizada) é obrigada a proceder à retenção na fonte, mediante aplicação aos rendimentos ilíquidos de que é devedora das taxas de 15%, tratando-se de rendimentos das categorias E e F.
II - A prova de que a dita Ré pagou as rendas em dívida, depois de deduzida a percentagem de 15% referida em I, faz caducar o direito do Autor a pedir o despejo: mediato nos termos do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, uma vez que a Ré depositou rendas e indemnização devidas, fazendo disso prova documental.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: