Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001517 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE DIREITO RENOVAçãO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199105159140312 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART412 ART430 N1. | ||
| Sumário: | Sendo a materia de facto considerada provada suficiente para a decisão e não se inferindo qualquer contradição insanavel de fundamentação nem transparecendo do texto da decisão recorrida erro notorio na apreciação da prova que, não tendo ficado documentada nos autos, escapa ao controlo da Relação, não e legalmente possivel a renovação da prova, uma vez que não e objecto do recurso, no caso concreto, a materia de facto. | ||
| Reclamações: | |||