Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150740
Nº Convencional: JTRP00006705
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199202249150740
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART474 N1 ART784 N1 ART193.
Sumário: O não se peticionar a declaração de ilicitude de despedimento de que as AA. terão sido alvo, peticionando-se, porém, a condenação dos RR., ou algum deles, na reintegração das AA., no pagamento da indemnização de antiguidade e satisfação das prestações pecuniárias deixadas de auferir até à sentença não é motivo de indeferimento liminar.
Reclamações: