Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006705 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199202249150740 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART474 N1 ART784 N1 ART193. | ||
| Sumário: | O não se peticionar a declaração de ilicitude de despedimento de que as AA. terão sido alvo, peticionando-se, porém, a condenação dos RR., ou algum deles, na reintegração das AA., no pagamento da indemnização de antiguidade e satisfação das prestações pecuniárias deixadas de auferir até à sentença não é motivo de indeferimento liminar. | ||
| Reclamações: | |||