Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408948
Nº Convencional: JTRP00010104
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199001040408948
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N2 N3.
Sumário: I - Contendo-se o pedido de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação dentro dos limites do seguro obrigatório, a acção deve ser proposta só contra a seguradora;
II - O autor só pode demandar directamente o responsável pelo acidente se não houver seguro ou se, por razões que lhe não sejam imputáveis, não puder determinar a seguradora;
III - Sendo a acção proposta contra o responsável pelo acidente e nada se tendo alegado na petição, ou em qualquer outro articulado, sobre a existência do seguro, deve o juiz, logo no despacho saneador, considerar o demandado parte ilegítima e absolvê-lo da instância.
Reclamações: