Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010104 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001040408948 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Contendo-se o pedido de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação dentro dos limites do seguro obrigatório, a acção deve ser proposta só contra a seguradora; II - O autor só pode demandar directamente o responsável pelo acidente se não houver seguro ou se, por razões que lhe não sejam imputáveis, não puder determinar a seguradora; III - Sendo a acção proposta contra o responsável pelo acidente e nada se tendo alegado na petição, ou em qualquer outro articulado, sobre a existência do seguro, deve o juiz, logo no despacho saneador, considerar o demandado parte ilegítima e absolvê-lo da instância. | ||
| Reclamações: | |||