Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011534 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199001180224513 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART20 N1 ART108 N5 ART46 N3 ART79 B ART81. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART8. | ||
| Sumário: | No regime da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - antes das alterações introduzidas pela Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, são da competência do Tribunal de Círculo as acções de valor superior à alçada da 1ª instância, ainda que sumárias e ainda que não requerida a intervenção do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||