Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224513
Nº Convencional: JTRP00011534
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199001180224513
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20 N1 ART108 N5 ART46 N3 ART79 B ART81.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART8.
Sumário: No regime da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - antes das alterações introduzidas pela Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, são da competência do Tribunal de Círculo as acções de valor superior à alçada da 1ª instância, ainda que sumárias e ainda que não requerida a intervenção do colectivo.
Reclamações: