Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430469
Nº Convencional: JTRP00011292
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Nº do Documento: RP199411149430469
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: Em arrendamento para habitação, não constitui desvio do fim do arrendamento o facto de o inquilino aproveitar o páteo do prédio para estaleiro de lenha que compra e que em parte destina a venda.
Reclamações: