Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019443 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENSÃO POR MORTE DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199610149610569 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho a indemnização por danos patrimoniais fixada nos tribunais comuns e a pensão fixada nos tribunais do trabalho não se acumulam. II - Assim, se o causador do acidente for condenado no tribunal comum a Seguradora, ou a entidade patronal responsável pelo pagamento da pensão, pode eximir-se do seu pagamento enquanto não se consumir, considerando o montante da pensão, a respectiva indemnização. | ||
| Reclamações: | |||