Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610569
Nº Convencional: JTRP00019443
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO POR MORTE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199610149610569
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N1 N2 N3.
Sumário: I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho a indemnização por danos patrimoniais fixada nos tribunais comuns e a pensão fixada nos tribunais do trabalho não se acumulam.
II - Assim, se o causador do acidente for condenado no tribunal comum a Seguradora, ou a entidade patronal responsável pelo pagamento da pensão, pode eximir-se do seu pagamento enquanto não se consumir, considerando o montante da pensão, a respectiva indemnização.
Reclamações: