Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440963
Nº Convencional: JTRP00014826
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADES
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: RP199505089440963
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade do processo disciplinar prevista na alínea a) do n.3 do artigo 12 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se a respectiva nota de culpa descreve, quanto ao lugar e ao tempo, as circunstâncias em que se verificaram os factos ou se resulta, da leitura dessa nota de culpa ou da resposta a ela dada, terem sido compreendidos inequivocamente pelo trabalhador os factos da acusação.
Reclamações: