Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014826 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADES ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199505089440963 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade do processo disciplinar prevista na alínea a) do n.3 do artigo 12 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se a respectiva nota de culpa descreve, quanto ao lugar e ao tempo, as circunstâncias em que se verificaram os factos ou se resulta, da leitura dessa nota de culpa ou da resposta a ela dada, terem sido compreendidos inequivocamente pelo trabalhador os factos da acusação. | ||
| Reclamações: | |||