Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640911
Nº Convencional: JTRP00020210
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: USURPAÇÃO DE IMÓVEL
COISA ALHEIA
COISA IMÓVEL
POSSE
POSSE PRECÁRIA
Nº do Documento: RP199701229640911
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/01 IN CJ T4 ANOXII PAG254.
Sumário: I - Estando pendente uma acção em que se discute a propriedade, não se demonstra quem são os proprietários do prédio, o que era essencial
à integração do crime de usurpação de imóvel.
Nem a outra solução conduz o facto de o assistente ter sido investido na posse em consequência de providência cautelar, visto tratar-se de posse precária, dependente do resultado da acção.
Reclamações: