Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020210 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE IMÓVEL COISA ALHEIA COISA IMÓVEL POSSE POSSE PRECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701229640911 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/07/01 IN CJ T4 ANOXII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente uma acção em que se discute a propriedade, não se demonstra quem são os proprietários do prédio, o que era essencial à integração do crime de usurpação de imóvel. Nem a outra solução conduz o facto de o assistente ter sido investido na posse em consequência de providência cautelar, visto tratar-se de posse precária, dependente do resultado da acção. | ||
| Reclamações: | |||