Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741201
Nº Convencional: JTRP00021645
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: AMEAÇA
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP199802119741201
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 148/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1.
Sumário: I - Desde que a ameaça seja adequada a provocar medo, mesmo que, em concreto, o não tenha provocado, verifica-se o crime do artigo 153 n.1 do Código Penal de 1995.
Reclamações: