Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013073 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO CARTA DE CONDUÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420145 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19. | ||
| Sumário: | I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, visa sancionar civilmente as infracções independentemente do nexo causal adequado ao evento. II - Satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se este não estiver legalmente habilitado a conduzir. III - A expressão "condutor não legalmente habilitado" abrange não só o condutor incartado mas todo o que estiver inibido de conduzir. IV - O direito de regresso da seguradora não é uma subrogação ao direito do lesado a quem satisfez integralmente. | ||
| Reclamações: | |||