Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420145
Nº Convencional: JTRP00013073
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199411299420145
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19.
Sumário: I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, visa sancionar civilmente as infracções independentemente do nexo causal adequado ao evento.
II - Satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se este não estiver legalmente habilitado a conduzir.
III - A expressão "condutor não legalmente habilitado" abrange não só o condutor incartado mas todo o que estiver inibido de conduzir.
IV - O direito de regresso da seguradora não é uma subrogação ao direito do lesado a quem satisfez integralmente.
Reclamações: