Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730790
Nº Convencional: JTRP00021601
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
REQUISITOS
EFEITOS
Nº do Documento: RP199711139730790
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/90
Data Dec. Recorrida: 10/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589 ART593.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/19 IN CJ T4 ANOIII PAG1453.
Sumário: I - A subrogação consiste na transmissão de um crédito, por efeito do seu cumprimento, para o terceiro que procedeu a esse pagamento, pelo que só pode ser exercida na medida desse pagamento e o subrogado adquire os poderes que competiam ao credor.
Reclamações: