Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013538 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412149440881 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART335 N1 N2 ART336. | ||
| Sumário: | I - A situação de contumácia tem de ser declarada em cada processo independentemente de já estar declarada em outros. As diligências tendentes à cessação da contumácia operam em cada processo. | ||
| Reclamações: | |||