Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440881
Nº Convencional: JTRP00013538
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONTUMÁCIA
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199412149440881
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART335 N1 N2 ART336.
Sumário: I - A situação de contumácia tem de ser declarada em cada processo independentemente de já estar declarada em outros. As diligências tendentes à cessação da contumácia operam em cada processo.
Reclamações: