Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050724
Nº Convencional: JTRP00029793
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
SOCIEDADE
GERENTE
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200006260050724
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 36/97
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1 N2 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/10 IN BMJ N364 PAG864.
AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário: I - Ao celebrar contrato promessa de compra e venda na qualidade de sócio gerente de uma sociedade e em representação desta, o réu, que não tinha poderes para obrigar esta sociedade, celebrou negócio jurídico que é ineficaz em relação a ela porque não foi ratificado.
II - No caso, a disciplina jurídica a que fica sujeita a situação entre os intervenientes no negócio ferido de ineficácia é a do enriquecimento sem causa.
III - O réu, ao receber do autor a quantia de 1.000.000$00 (como sinal e princípio de pagamento do preço relativo ao apartamento prometido vender) não a tomou para si de modo a ficar a deter e a dispor desse montante em dinheiro. Tendo-o entregue à sociedade, em representação da qual, embora só aparentemente, contratou, o réu não se encontra na situação de enriquecido à custa do autor.
IV - No contexto dos factos provados é a sociedade, à qual o réu entregou a soma de 1.000.000$00 de que o autor abriu mão, que está enriquecida à custa deste sem haver nada que o justifique.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: