Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029793 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL SOCIEDADE GERENTE PODERES DE REPRESENTAÇÃO FALTA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050724 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N1 N2 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/10 IN BMJ N364 PAG864. AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Ao celebrar contrato promessa de compra e venda na qualidade de sócio gerente de uma sociedade e em representação desta, o réu, que não tinha poderes para obrigar esta sociedade, celebrou negócio jurídico que é ineficaz em relação a ela porque não foi ratificado. II - No caso, a disciplina jurídica a que fica sujeita a situação entre os intervenientes no negócio ferido de ineficácia é a do enriquecimento sem causa. III - O réu, ao receber do autor a quantia de 1.000.000$00 (como sinal e princípio de pagamento do preço relativo ao apartamento prometido vender) não a tomou para si de modo a ficar a deter e a dispor desse montante em dinheiro. Tendo-o entregue à sociedade, em representação da qual, embora só aparentemente, contratou, o réu não se encontra na situação de enriquecido à custa do autor. IV - No contexto dos factos provados é a sociedade, à qual o réu entregou a soma de 1.000.000$00 de que o autor abriu mão, que está enriquecida à custa deste sem haver nada que o justifique. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |