Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012858 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR INDEMNIZAÇÃO LIMITES DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA VENCIMENTO TR OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089410546 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506 N1 ART508 N1 ART566 N2 ART805 N3. CPC67 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N3/94 IN DR 66 IS-A 1994/03/19. ASS STJ N7/94 IN DR 98 IS-A 1994/04/28. AC RC DE 1993/04/22 IN CJ T2 ANOXVIII PAG69. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503, n.3, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos previsto no artigo 506, n.1, e não tem os limites fixados no n.1 do artigo 508. II - O devedor da indemnização por danos não patrimoniais só está em mora a partir da decisão da primeira instância que fixou tal indemnização, pelo que só a partir dela é que se vencem os juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||