Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551374
Nº Convencional: JTRP00019561
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610289551374
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 366/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART799 N1.
CPC67 ART659 N3.
Sumário: I - É com referência exclusivamente aos factos provados que cumpre decidir a justeza da decisão.
II - Ao passo que na responsabilidade contratual existe uma presunção de culpa do devedor, na responsabilidade extra contratual é ao lesado que incumbe a prova de que o autor da lesão agiu com culpa, dado haver presunção legal.
Reclamações: