Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240132
Nº Convencional: JTRP00033672
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200204100240132
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/07/06 IN CJ T4 ANOXXI PAG62.
Sumário: O simples receio ou temor de que um juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juizo sobre o thema decidendum (verbi gratia, como é o caso, ao ter aplicado a um arguido a medida de prisão preventiva no respectivo processo) não constitui fundamento válido para a sua recusa, nos termos do artigo 43 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: