Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520162
Nº Convencional: JTRP00020164
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: VENDA EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199701079520162
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART882 N1 N2 ART883 N1 N2 ART1247 ART1248.
Sumário: I - O artigo 882 n.2 do Código de Processo Civil dispondo que o despacho que ordena a venda em processo de execução deve ser notificado ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender, não distingue entre venda judicial e venda extrajudicial.
II - Tendo-se omitido essa notificação no processo de falência e realizada a venda de bens móveis por negociação particular consoante determinação do síndico, verifica-se uma nulidade e a venda deve ser anulada.
Reclamações: