Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020164 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA EXTRAJUDICIAL NOTIFICAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199701079520162 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART882 N1 N2 ART883 N1 N2 ART1247 ART1248. | ||
| Sumário: | I - O artigo 882 n.2 do Código de Processo Civil dispondo que o despacho que ordena a venda em processo de execução deve ser notificado ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender, não distingue entre venda judicial e venda extrajudicial. II - Tendo-se omitido essa notificação no processo de falência e realizada a venda de bens móveis por negociação particular consoante determinação do síndico, verifica-se uma nulidade e a venda deve ser anulada. | ||
| Reclamações: | |||