Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024163 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO REGISTO TRANSCRIÇÃO ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930064 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 773/96-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A. CCIV66 ART1672. | ||
| Sumário: | I - Quando se pretenda recorrer em matéria de facto, a parte terá de efectuar, por sua iniciativa, a transcrição dos depoimentos, na base dos quais pretende impugnar as respostas dadas pelo tribunal e juntar a transcrição desses depoimentos, o que deverá fazer com base na cópia da gravação efectuada pelo tribunal, que deve estar em seu poder e juntar essa transcrição aos autos no momento em que apresenta as alegações de recurso. II - Em acção de divórcio, constitui violação do dever de respeito o facto de um dos cônjuges mudar as fechaduras da casa de habitação do casal, impedindo o outro de aí entrar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |