Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930064
Nº Convencional: JTRP00024163
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
REGISTO
TRANSCRIÇÃO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199902049930064
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG210
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 773/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A.
CCIV66 ART1672.
Sumário: I - Quando se pretenda recorrer em matéria de facto, a parte terá de efectuar, por sua iniciativa, a transcrição dos depoimentos, na base dos quais pretende impugnar as respostas dadas pelo tribunal e juntar a transcrição desses depoimentos, o que deverá fazer com base na cópia da gravação efectuada pelo tribunal, que deve estar em seu poder e juntar essa transcrição aos autos no momento em que apresenta as alegações de recurso.
II - Em acção de divórcio, constitui violação do dever de respeito o facto de um dos cônjuges mudar as fechaduras da casa de habitação do casal, impedindo o outro de aí entrar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: