Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031454
Nº Convencional: JTRP00030307
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
FORMALIDADES
GERENTE
ASSINATURA
DECLARAÇÃO TÁCITA
FIRMA
Nº do Documento: RP200012070031454
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 678/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/11/09 IN CJ T5 ANOXXIII PAG181.
Sumário: Para a vinculação de sociedade comercial através da assinatura de um seu gerente, é necessária a indicação dessa qualidade de gerente mas tal indicação pode ser feita de modo tácito, designadamente pela aposição dos carimbos das firmas sociais, sobre os quais se fez a assinatura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: