Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013712 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS INCUMPRIMENTO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199412209430423 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 ART801 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da execução específica de contrato- promessa, para além da validade formal do contrato- promessa, a verificação dos seguintes requisitos: a) não ser incompatível com a substituição da declaração negocial a natureza da obrigação assumida pela promessa. b) não existir convenção expressa em contrário. c) haver incumprimento por parte do demandado. II - Havendo incumprimento recíproco, de igual modo não pode haver execução específica. III - O pressuposto da execução específica é a mora e não o incumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||