Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028056 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931532 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART505. CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | I - A defesa por excepção apresentada na réplica deve ter-se por assente se não contrariada por tréplica ou na contestação. II - A excepção do não cumprimento do contrato prevista nos artigos 428 e seguintes do Código Civil é defesa por excepção de natureza substantiva e dilatória e tem de ser invocada pela parte que dela se pretenda prevalecer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |