Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931532
Nº Convencional: JTRP00028056
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200001209931532
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 425/97-1S
Data Dec. Recorrida: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART505.
CCIV66 ART428.
Sumário: I - A defesa por excepção apresentada na réplica deve ter-se por assente se não contrariada por tréplica ou na contestação.
II - A excepção do não cumprimento do contrato prevista nos artigos 428 e seguintes do Código Civil é defesa por excepção de natureza substantiva e dilatória e tem de ser invocada pela parte que dela se pretenda prevalecer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: