Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350147
Nº Convencional: JTRP00015565
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199511169350147
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1.
Sumário: I - O artigo 29 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro visa simplificar e tornar mais célere a acção emergente de acidente de viação, propondo-se apenas contra a seguradora se o montante do pedido se contiver dentro dos limites do seguro obrigatório.
II - O segurado só será demandado se o pedido ultrapassar o montante do seguro obrigatório porque, em tal caso, aquele deve ser responsabilizado pelo excedente.
III - Mas, neste caso, se a final se apurar que a indemnização devida se contém no montante do seguro obrigatório, aquelas razões de simplicidade, ganham novamente relevo, devendo absolver-se da instância o segurado em caso de condenação.
Reclamações: