Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821040
Nº Convencional: JTRP00024904
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP199812159821040
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART403 N1.
CCIV66 ART495 N3 ART483 N1 ART503 N1 ART506.
Sumário: I - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, previsto no artigo 403 do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a indiciação da existência da obrigação de indemnizar e não a existência de culpa do lesante, desde que indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo deste.
II - Em acidente de viação por colisão de um veículo ligeiro de passageiros com uma motorizada do qual resultou a morte do condutor desta, é de deferir a providência de arbitramento de reparação provisória à viúva e filho da vítima com base na responsabilidade pelo risco, nos termos dos artigos 503 n.1 e 506 do Código Civil.
Reclamações: