Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024904 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199812159821040 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403 N1. CCIV66 ART495 N3 ART483 N1 ART503 N1 ART506. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, previsto no artigo 403 do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a indiciação da existência da obrigação de indemnizar e não a existência de culpa do lesante, desde que indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo deste. II - Em acidente de viação por colisão de um veículo ligeiro de passageiros com uma motorizada do qual resultou a morte do condutor desta, é de deferir a providência de arbitramento de reparação provisória à viúva e filho da vítima com base na responsabilidade pelo risco, nos termos dos artigos 503 n.1 e 506 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||