Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029269 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921635 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N3 ART304 N3 ART653 N2 N3. CPC95 ART304 N5 ART653 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | I - Antes da reforma de 1995/96 do processo civil, só havia que fundamentar as respostas positivas à matéria de facto. II - Assim, nenhuma tendo existido, nada há a fundamentar. III - De qualquer modo, as irregularidades sobre fundamentação da matéria de facto não constituem nulidade, dando apenas lugar à baixa do processo para ser colmatada a anomalia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |