Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921635
Nº Convencional: JTRP00029269
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200002089921635
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3 ART304 N3 ART653 N2 N3.
CPC95 ART304 N5 ART653 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART23 ART24.
Sumário: I - Antes da reforma de 1995/96 do processo civil, só havia que fundamentar as respostas positivas à matéria de facto.
II - Assim, nenhuma tendo existido, nada há a fundamentar.
III - De qualquer modo, as irregularidades sobre fundamentação da matéria de facto não constituem nulidade, dando apenas lugar à baixa do processo para ser colmatada a anomalia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: