Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224526
Nº Convencional: JTRP00006573
Relator: NOEL PINTO
Descritores: DANO
CONSENTIMENTO DO LESADO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
DOLO
Nº do Documento: RP199001310224526
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART16.
Sumário: O erro sobre um estado de coisas, ainda que indesculpável, exclui o dolo, não sendo punível o facto de o arguido causar prejuízo em propriedade alheia ao orientar uma máquina na abertura dum caminho, na convicção de que o dono nisso havia consentido.
Reclamações: