Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309597
Nº Convencional: JTRP00010254
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199001250309597
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1.
CPC67 ART498 N4.
CRP84 ART7.
Sumário: I - Na acção de reivindicação a causa de pedir não fica preenchida com a simples invocação de um negócio translativo, sendo para o efeito indispensável que o autor alegue, em princípio, qualquer aquisição originária do domínio por si ou seus antecessores.
II - A inscrição definitiva no Registo Predial, constituindo presunção de que o direito pertence ao titular inscrito, afasta a necessidade de provar o facto em que se funda a presunção.
Reclamações: