Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010254 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199001250309597 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1. CPC67 ART498 N4. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação a causa de pedir não fica preenchida com a simples invocação de um negócio translativo, sendo para o efeito indispensável que o autor alegue, em princípio, qualquer aquisição originária do domínio por si ou seus antecessores. II - A inscrição definitiva no Registo Predial, constituindo presunção de que o direito pertence ao titular inscrito, afasta a necessidade de provar o facto em que se funda a presunção. | ||
| Reclamações: | |||