Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025597 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO REDUÇÃO IVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903259930099 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2. CIVA84 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558. AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Provocados por efeito directo da acção do pintor e levados pelo vento os salpicos de tinta que atingiram veículos estacionados nas proximidades do local onde se procedia a pintura à pistola, danificando-os, existe nexo de causalidade entre aquela actividade de pintura e os danos que sobrevieram naqueles veículos. II - Porque no exercício da sua actividade industrial e habitual não pode a ré, através da conduta dos seus operários, ignorar que da pintura à pistola poderiam ser expelidos resíduos que, levados pelo vento, eram susceptíveis de causar danos; logo, culpa da ré. III - Sobre as importâncias relativas ao preço da reparação dos veículos danificados incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado que é também da responsabilidade do autor da lesão. IV - Não existindo elementos àcerca da situação económica dos autores e da ré, admitindo-se ter havido incúria grave e não podendo ser apontada aos lesados qualquer conduta censurável, não há que proceder à redução equitativa do montante indemnizatório, devendo ser fixado no valor dos danos. | ||
| Reclamações: | |||