Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930099
Nº Convencional: JTRP00025597
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REDUÇÃO
IVA
Nº do Documento: RP199903259930099
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 365/96
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2.
CIVA84 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558.
AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191.
Sumário: I - Provocados por efeito directo da acção do pintor e levados pelo vento os salpicos de tinta que atingiram veículos estacionados nas proximidades do local onde se procedia a pintura à pistola, danificando-os, existe nexo de causalidade entre aquela actividade de pintura e os danos que sobrevieram naqueles veículos.
II - Porque no exercício da sua actividade industrial e habitual não pode a ré, através da conduta dos seus operários, ignorar que da pintura à pistola poderiam ser expelidos resíduos que, levados pelo vento, eram susceptíveis de causar danos; logo, culpa da ré.
III - Sobre as importâncias relativas ao preço da reparação dos veículos danificados incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado que é também da responsabilidade do autor da lesão.
IV - Não existindo elementos àcerca da situação económica dos autores e da ré, admitindo-se ter havido incúria grave e não podendo ser apontada aos lesados qualquer conduta censurável, não há que proceder à redução equitativa do montante indemnizatório, devendo ser fixado no valor dos danos.
Reclamações: