Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013731 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PODERES DO JUÍZ INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CAUSA DE PEDIR PEDIDO PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199412159410410 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART664. CCIV66 ART6 ART227 N1 ART232. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG287. AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG581. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Autor pedido uma indemnização com base na celebração de um contrato e no seu incumprimento por parte do Réu, é admissível que o julgador conclua pela não existência do contrato, e apenas por um pré-contrato, e condene na indemnização. II - Tal procedimento do juíz enquadra-se no respeito pela teoria da substanciação legalmente consagrada em oposição à teoria da individualização já posta de parte no Código de Processo Civil de 1939. III - A fronteira entre o pré-contrato e o contrato pode considerar-se sem solução de continuidade, dado os actos praticados e o seu limite temporal se conterem no âmbito da vontade das partes que pretendem efectivar o contrato no seguimento do princípio da boa fé. | ||
| Reclamações: | |||