Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018144 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE ÂMBITO EFEITOS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603149530560 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG200 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8209/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762. | ||
| Sumário: | I - O empresário que trespassou o estabelecimento não fica inibido, pelo trespasse, de continuar noutro lado a desenvolver semelhante actividade. Não faz parte integrante do trespasse uma obrigação acessória de não concorrência com o estabelecimento trespassado. | ||
| Reclamações: | |||