Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530560
Nº Convencional: JTRP00018144
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ÂMBITO
EFEITOS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP199603149530560
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG200
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8209/93
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762.
Sumário: I - O empresário que trespassou o estabelecimento não fica inibido, pelo trespasse, de continuar noutro lado a desenvolver semelhante actividade.
Não faz parte integrante do trespasse uma obrigação acessória de não concorrência com o estabelecimento trespassado.
Reclamações: