Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610178
Nº Convencional: JTRP00017951
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RP199604249610178
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
CP95 ART275 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05.
Sumário: I - Quem detiver, usar ou trouxer consigo pistola de calibre 6,35 milímetros não manifestada nem registada comete o crime do artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 o qual não revogou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril de 1989.
Reclamações: